DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Segunda-feira, 13 de outubro de 2025 Páx. 53327

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2025, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, pela que se adjudicam as ajudas da Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza RIS3 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento IN856C).

Mediante a Resolução de 20 de novembro de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, adjudicaram-se as ajudas da Resolução de 18 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas a apoiar as missões de especialização inteligente da Galiza, no marco da Estratégia de especialização inteligente da Galiza RIS3 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024 (DOG número 230, de 28 de novembro).

Tal como consta no anexo II dessa resolução, a solicitude apresentada por Maquinaria Agrícola Cancela, S.L.U. para o projecto com código de expediente IN856C 2024/10 e acrónimo H2RCV foi desestimar por não atingir os 60 pontos que exixir o artigo 29.2 das bases reguladoras da ajuda. No anexo III dessa resolução consta que a solicitude de Aptadegrad, S.L. para o projecto com código e expediente IN856C 2024/08 e acrónimo Lyctus foi inadmitida por não cumprir as percentagens de participação dos projectos, isto é, que nenhum membro do consórcio pode contar com um orçamento individual inferior ao 10 % do custo total subvencionável, tal como estabelece o artigo 3.2 das bases reguladoras da ajuda.

Contra a Resolução de 20 de novembro de 2024, conjunta da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, as entidades Maquinaria Agrícola Cancela, S.L., líder do projecto H2RCV e Aptadegrad, S.L., líder do projecto Lyctus, apresentaram um recurso de alçada. Estes recursos foram apresentados dentro do prazo concedido e cumprem todos os requisitos do artigo 115 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua tramitação como recurso de alçada.

Mediante a Resolução de 5 de maio de 2025 das pessoas titulares das presidências da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica, em vista do acordado na Comissão de Selecção realizada o 24 de abril de 2025, foram estimados os mencionados recursos de alçada e retrotraéronse as actuações.

Conforme o estabelecido na convocação, os xestor técnicos da Agência Galega de Inovação e do Instituto Galego de Promoção Económica avaliaram os projectos, atendendo aos critérios e ao procedimento estabelecidos nos artigos 28 e 29 das bases reguladoras da ajuda.

Consonte o artigo 27 das bases reguladoras da ajuda, a Comissão de Selecção é o órgão colexiado encarregado de seleccionar as solicitudes, de acordo com a avaliação realizada.

A Comissão de Selecção, reunida o dia 28 de maio de 2025, vistas as avaliações dos administrador técnicos e dado que as solicitudes de ajuda cumprem as condições administrativas e técnicas para adquirir a condição de beneficiário, acordou propor para a concessão da ajuda o projecto intitulado Plataforma robotizada de trituración baseada em H2 verde, com acrónimo H2RCV e código de procedimento IN856C 2024/10, e o projecto intitulado Desenvolvimento de degradadores de proteínas em doenças neurolóxicas, com acrónimo Lyctus e código de procedimento IN856C 2024/08.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhe conjuntamente à pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação e à pessoa titular do Instituto Galego de Promoção Económica, segundo o estabelecido no artigo 31.1 das bases reguladoras da ajuda.

Uma vez realizada a instrução do procedimento, em vista dos acordos recolhidos na acta da Comissão de Selecção realizada o 28 de maio de 2025 e da proposta do director da Área de Gestão da Agência Galega de Inovação e do director da Área de Competitividade do Instituto Galego de Promoção Económica,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas aos projectos que figuram como anexo I desta resolução com cargo às aplicações orçamentais 07.A2.561A.743.28, 07.A2.561A.770.0 e 05.A1.741A.770.0.

As ajudas desta convocação estão co-financiado pela União Europeia ao amparo do programa A Galiza Feder 2021-2027, objectivo político OP1. Uma Europa mais competitiva e inteligente, promovendo uma transformação económica inovadora e inteligente e uma conectividade regional às tecnologias da informação e da comunicação, nas seguintes prioridades, objectivos específicos e linhas de actuação:

• Prioridade 1. A transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.1. Desenvolver e melhorar as capacidades de investigação e inovação e assimilar tecnologias avançadas; linha de actuação L.A.1.1.02. Apoio para impulsionar a definição e implantação de projectos transformadores e de impacto em correntes de valor estratégicas no marco da S3 (missões) mediante a colaboração e transferência entre os diferentes agentes do Sistema regional de inovação.

• Prioridade 1. A transição digital e inteligente; objectivo específico: RSO 1.3. Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de postos de trabalho nestas empresas, também mediante investimentos produtivos; linha de actuação L.A.1.3.01. Apoio financeiro a projectos de investimento empresarial, para promover o crescimento sustentável, a competitividade e a criação e manutenção do emprego.

A respeito dos tipos de intervenção, nestas linhas prevêem-se os seguintes:

• 028. Transferência de tecnologia e cooperação entre empresas, centros de investigação e o sector do ensino superior.

• 021. Desenvolvimento empresarial e internacionalização das PME, incluído o investimento produtivo.

Segundo. Imputar as ajudas propostas às aplicações orçamentais 07.A2.561A.743.28, 07.A2.561A.770.0 e 05.A1.741A.770.0 nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação e/ou, de ser o caso, ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego de Promoção Económica no prazo de um mês, que começa a contar a partir do dia seguinte a que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025

Carmen Cotelo Queijo

Directora da Agência
Galega de Inovação

Covadonga Toca Carús

Directora do Instituto Galego
de Promoção Económica

ANEXO I

Solicitudes concedidas

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

Missão

Pontos

Orçamento

(€)

%

Subvenção

(€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

IN856C 2024/08

Desenvolvimento de degradadores de proteínas em doenças neurolóxicas

Lyctus

3

66

1.196.141,63

627.498,88

257.695,46

191.980,34

177.823,08

Desagregação por entidade beneficiária

NIF

Empresa solicitante

Actividade

Orçamento

(€)

%

Subvenção (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

B09800905

Aptadegrad, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s com um organismo de investigação e difusão que assume, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis, e tem o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

351.000,00

60

210.600,00

104.550,00

65.700,00

40.350,00

Investimento produtivo para PME

270.000,00

35

94.500,00

14.000,00

29.750,00

50.750,00

Total

621.000,00

305.100,00

118.550,00

95.450,00

91.100,00

B27498146

AMS Biopharma Laboratory, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s com um organismo de investigação e difusão que assume, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis, e tem o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

195.464,84

60

117.278,91

41.924,14

35.958,77

39.396,00

Investimento produtivo para PME

51.244,43

35

17.935,55

17.935,55

0,00

0,00

Total

246.709,27

135.214,46

59.859,69

35.958,77

39.396,00

B09628991

Diversa Technologies, S.L.

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s com um organismo de investigação e difusão que assume, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis, e tem o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

91.918,58

60

55.151,15

25.314,26

15.541,08

14.295,81

Investimento produtivo para PME

39.500,00

35

13.825,00

0,00

8.979,48

4.845,52

Total

131.418,58

68.976,15

25.314,26

24.520,56

1.9141,33

G15796683

Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela-FIDIS

Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresa/s com um organismo de investigação e difusão que assume, no mínimo, o 10 % dos custos subvencionáveis, e tem o organismo direito a publicar os resultados da sua própria investigação

197.013,78

60

118.208,27

53.971,51

36.051,01

28.185,75

Investimento produtivo para PME

0,00

0

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

197.013,78

118.208,27

53.971,51

36.051,01

28.185,75

Expediente

Título do projecto

Acrónimo do projecto

Missão

Pontos

Orçamento

(€)

%

Subvenção

(€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

IN856C 2024/10

Plataforma robotizada de trituración baseada em H2 verde

H2RCV

2

60,18

3.723.308,04

1.638.298,46

812.028,72

505.495,79

320.773,95

Desagregação por entidade beneficiária

NIF

Empresa solicitante

Actividade

Orçamento

(€)

%

Subvenção (€)

2025 (€)

2026 (€)

2027 (€)

B15549744

Maquinaria Agrícola

Cancela, S.L.

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas

1.233.179,11

50

616.589,56

355.834,58

159.471,83

101.283,15

Investimento produtivo para PME

0,00

0

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

1.233.179,11

616.589,56

355.834,58

159.471,83

101.283,15

B72775505

TMC Cancela Mulching

Solutions, S.L.

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas

336.735,65

50

168.367,83

6.621,87

102.215,64

59.530,32

Investimento produtivo para PME

1.253.414,00

25

313.353,50

266.926,75

46.426,75

0,00

Total

1.590.149,65

481.721,33

273.548,62

148.642,39

59.530,32

B36624088

Neuwalme, S.L.U.

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas

508.208,82

60

304.925,30

120.426,02

104.042,13

80.457,15

Investimento produtivo para PME

0,00

0

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

508.208,82

304.925,30

120.426,02

104.042,13

80.457,15

B72647068

LMB Twice, S.L.

Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas

391.770,46

60

235.062,27

62.219,50

93.339,44

79.503,33

Investimento produtivo para PME

0,00

0

0,00

0,00

0,00

0,00

Total

391.770,46

235.062,27

62.219,50

93.339,44

79.503,33