A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, por meio da Ordem de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro de 2025), estabeleceu as bases reguladoras e convocou, em regime de concorrência competitiva, as ajudas para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i.
Pela Resolução de 31 de julho de 2025 concederam-se as ajudas da Ordem de 26 de dezembro de 2024 citada. Nessa resolução recolheram-se, por ordem de prioridade, as solicitudes que foram consideradas como suplentes nas modalidades A, B e C e que configuram as correspondentes listas de aguarda.
Pela Ordem de 11 de setembro de 2025 (DOG núm. 180, de 18 de setembro) incrementou-se o crédito disposto para a modalidade C: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente das ajudas da Agência Galega de Inovação na Ordem de 26 de dezembro de 2024, tendo em conta que esta modalidade de ajuda é a que tem menor dotação económica na convocação e que ademais interessa impulsionar os seus grupos de investigação, já que se trata de investigadores/as com uma trajectória excelente que previamente foram avaliados positivamente numa convocação de concorrência competitiva de âmbito nacional, o que lhes permitiu incorporar aos organismos de investigação da Galiza.
O montante total do citado incremento foi de 567.902,24 €, consignados na aplicação orçamental 07.A2.561A.781.0, código de projecto 2015 00016 com a seguinte desagregação por anos:
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Modalidade |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
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2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Mod. C) Projectos de excelência-Linha trajectória emergente |
07.A2.561A.781.0 2015 00016 |
68.463,00 |
124.820,81 |
124.716,81 |
124.959,81 |
124.941,81 |
567.902,24 |
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e da pessoa titular da presidência da Agência Galega de Inovação (Gain), à pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades e a pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Inovação, de acordo com o estabelecido no artigo 12 da Ordem de 26 de dezembro de 2024.
De acordo com a Resolução de 31 de julho de 2025 e tendo em conta a ampliação do crédito da Ordem de 11 de setembro de 2025 e o estabelecido nas bases da Ordem de 26 de dezembro de 2024,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Redistribuir os créditos da aplicação orçamental 07.A2.561A.781.0 nas aplicações orçamentais que se indicam a seguir, para poder atender as solicitudes que figuram como suplentes na modalidade C-projectos de pessoal com trajectória excelente (procedimento IN607D) da Resolução de 31 de julho de 2025, conforme o disposto no artigo 19 da convocação e ao artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:
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Modalidade |
Aplicação orçamental |
Crédito (em euros) |
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2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
2029 |
Total |
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Mod. C) Projectos de excelência/linha trajectória emergente |
07.A2.561A.743.28 2015 00016 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
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07.A2.561A.703.0 2015 00016 |
23.463,00 |
49.820,81 |
49.716,81 |
49.959,81 |
49.941,81 |
222.902,24 |
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07.A2.561A.743.05 2015 00016 |
30.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
50.000,00 |
230.000,00 |
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Total |
68.463,00 |
124.820,81 |
124.716,81 |
124.959,81 |
124.941,81 |
567.902,24 |
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Segundo. Conceder às entidades que a seguir se relacionam (com indicação da pessoa coordenador do grupo destinatario) as ajudas às solicitudes que figuram como suplentes na modalidade C: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente (procedimento IN607D), na Resolução de 31 de julho de 2025, pela que se concedem as ajudas da Ordem de 26 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades públicas do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2025 (códigos de procedimentos ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D).
Modalidade C: projectos de pessoal investigador com trajectória excelente-linha emergente.
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Nº expediente |
Apelidos |
Nome |
Entidade |
Aplicação orçamental |
Montante 2025 (€) |
Montante 2026 (€) |
Montante 2027( €) |
Montante 2028 (€) |
Montante 2029 (€) |
Total (€) |
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IN607D-2025-07 |
Bertucci |
Juan Ignacio |
CSIC-IEO Vigo |
07.A2.561A.703.0 2015 00016 |
8.470,00 |
24.999,81 |
24.999,81 |
24.999,81 |
24.999,81 |
108.469,24 |
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IN607D-2025-12 |
Orosa Nogueira |
Lois |
Cesga |
07.A2.561A.743.05 2015 00016 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
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IN607D-2025-11 |
Ouro Barba |
Pablo |
Cesga |
07.A2.561A.743.05 2015 00016 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
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IN607D-2025-08 |
Prats Alegre |
Sergio |
CSIC-MBG |
07.A2.561A.703.0 2015 00016 |
14.993,00 |
24.821,00 |
24.717,00 |
24.960,00 |
24.942,00 |
114.433,00 |
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IN607D-2025-03 |
Vázquez Agra |
Néstor |
Fundação Pública Galega Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela |
07.A2.561A.743.28 2015 00016 |
15.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
25.000,00 |
115.000,00 |
Terceiro. De acordo com o artigo 14 da Ordem de 26 de dezembro de 2024, a subvenção será livrada à entidade beneficiária à que pertença o grupo ou o pessoal investigador, conforme a resolução de concessão e de acordo com a normativa vigente.
As entidades beneficiárias deverão aceitar a subvenção no prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação de concessão e deverão apresentar a reelaboración do seu orçamento de acordo aos montantes concedidos, de ser o caso.
Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a entidade beneficiária remeta a documentação que se detalha nesse artigo 14 nas datas indicadas nele.
Quarto. O não cumprimento das obrigações contidas nesta ordem ou na demais normativa aplicável, assim como das condições que, se é o caso, se estabeleçam na resolução da concessão, dará lugar à obrigação de devolver total ou parcialmente as subvenções percebido, assim como os juros de demora correspondentes.
Quinto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2025
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O conselheiro de Educação, Ciência, P.D. (Artigo 12 da Ordem do 26.12.2024) José Alberto Díez de Castro Secretário geral de Universidades |
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e presidente da Agência Galega de Inovação P.D. (Artigo 12 da Ordem do 26.12.2024) Carmen Cotelo Queijo Directora da Agência Galega de Inovação |
