Expediente: IN407A 2024/247-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação do projecto: Encerramento LMTS PMR814 entre o apoio 9DWDKBRF//44-31 e o CS Atalaia - 15CHPC.
Câmara municipal: Ribeira.
Factos:
1. O dia 19.7.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de realizar um encerramento subterrâneo na linha em media tensão (LMT) PMR814 (Corrubedo, 14) e dispor de uma configuração de rede em anel para um grupo de centros de transformação (CTs).
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Feche LMTS PMR814 entre o apoio 9DWDKBRF//44-31 e o CS Atalaia-15CHPC, assinado o dia 17.6.2024 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Ribeira como entidade afectada. No dia desta resolução, não consta no expediente resposta à solicitude de relatório.
4. O dia 18.9.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Santa María de Corrubedo, câmara municipal de Ribeira, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Reforma do CT Atalaia, de tensão nominal 20 kV. Retirar-se-á o transformador e substituir-se-ão as celas por três de linha, convertendo desta maneira num centro de seccionamento 3L em envolvente prefabricada, sem modificação da envolvente.
– Linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 170 m, com a origem no apoio projectado 1 de tipo C-1000-14 em substituição do 9DWDKBRF//44-31, motorista tipo LA-56 AVIF, e final no apoio existente 9DXQP7WL//44-33 de tipo C-3000-12.
– Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, motorista de tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) com um comprimento de 726 m, com a origem no apoio projectado 1 de tipo C-1000-14 em substituição do 9DWDKBRF//44-31 e final em CS projectado mediante reforma do CT Atalaia-15CHPC.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.
3. A execução do trecho da LMTA deve coordenar com as actuações aprovadas no expediente IN407A 2022/220-1 e dever-se-á apresentar no CFO plano com a situação final da linha.
4. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
5. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 19 de setembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
