DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 14 de outubro de 2025 Páx. 53959

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 1 de outubro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do recurso de reposição contra a classificação dos montes chamados Fontenla, Os Muchachos e Laxes, solicitados a favor da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Florestas (Campo Lameiro).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 23 de julho de 2025, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Paula Nieto Grande, letrado da Xunta de Galicia, e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico-Administrativo, adoptou a seguinte resolução:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Dão-se por reproduzidos todos e cada um dos antecedentes de facto que constam na resolução ditada pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais de Pontevedra o 27.11.2024. O motivo fundamental pelo que se acordou recusar a classificação obedecia à falta de uma prova sólida e fidedigna do aproveitamento consuetudinario por parte dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante CMVMC) de Florestas sobre os montes Fontenla, Os Muchachos e Laxes, objecto deste expediente de classificação.

Segundo. O 12.12.2024 notificou-se-lhe à CMVMC de Florestas a resolução de não classificação e o 10.1.2025, dentro do prazo estabelecido, apresentou um recurso de reposição. Juntaram um escrito explicativo do uso dos montes como vicinal e achegaram actas de manifestações ante o notário José María Graíño Ordóñez, da câmara municipal de Caldas de Reis, de vários vizinhos que reconhecem o carácter comunal dos montes Fontenla, Os Muchachos e Laxes e uma acta conforme dois proprietários de terrenos lindan com as parcelas comunais Muchachos e Laxes.

Revista a documentação apresentada, resultam as seguintes considerações sobre as parcelas impugnadas:

Os Muchachos: (8,27 há iniciais). Superfície de 7,77 há, descontados os três caminhos autárquicos: 1C.1.0173, 1C.1.0255, 1C.1.0336 e a estrada EP 8303. Mantêm-se as estremas originais. Junta-se: requerimento da Câmara municipal de Campo Lameiro, do 25.5.2018, 16.9.2020 e do 8.9.2021, para o cumprimento das faixas secundárias estabelecidas pela Lei 3/2007, de prevenção de incêndios da Galiza, na parcela catastral 36007A03400501 (0,56 há), estremeira com o núcleo de habitações de Ricoi e Mullerboa, e documentação justificativo das limpezas feitas. Case a totalidade da superfície solicitada tem como titular catastral a própria CMVMC de Florestas (como a dita comunidade realizou a medição topográfica por médio de um técnico competente morde cabeceiras de outros proprietários).

Laxes: (0,63 há iniciais). Superfície de 0,48 há, descontado o caminho autárquico 1C.1.0153 e a estrada PÓ-231. Mantêm-se as estremas originais. Junta-se: acta da assembleia geral da regulação de aproveitamentos florestais da parcela. Acta original da Assembleia Geral de 2018, em que se aprova a cessão de terrenos da Laxe à Câmara municipal de Campo Lameiro para instalar uma estação de tratamento de águas residuais; requerimento do 13.2.2018, do presidente da Câmara da Câmara municipal de Campo Lameiro, do certificar do secretário da aprovação da cessão e alta da cessão no Inventário de bens e direitos autárquico (36007A026011300000DG). Case a totalidade da superfície solicitada tem como titular catastral a própria CMVMC de Florestas (como a dita comunidade realizou a medição topográfica por médio de um técnico competente morde cabeceiras de outros proprietários).

Fontenla: (1,45 há). Trata de uma parcela de alta pendente para o regato Amorín, afluente do Lérez, em que existe um muíño chamado Valiña. Não se achega documentação histórica que acredite a sua origem vicinal nem documentação do aproveitamento actual por parte dos vizinhos. Menos da metade da parcela tem titularidade comunal.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para resolver os recursos de reposição que se interponham face à suas resoluções, de acordo com o preceptuado no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, assim como no artigo 12 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, que manifesta o seguinte:

«As resoluções do Jurado Provincial poderão ser objecto de recurso de reposição perante o próprio Júri, prévio à sua impugnação em via contencioso-administrativa, de conformidade com a lei reguladora desta jurisdição».

Segundo. Como questão preliminar, é preciso manifestar que o principal motivo tomado em consideração pelo Jurado Provincial de Montes de Pontevedra à hora de recusar a classificação dos montes Fontenla, Os Muchachos e Laxes como monte vicinal em mãos comum a favor dos vizinhos da CMVMC de Florestas obedece a que não ficava acreditado de forma sólida e fidedigna o aproveitamento consuetudinario em mãos comum.

Segundo o indicado pela presidenta da CMVMC de Florestas, houve uma mudança da junta reitora e desconheciam a tramitação do expediente de classificação, razão pela que não se achegou a documentação agora apresentada.

Sentada esta base, e tomando como ponto de partida a nova documentação achegada, deve valorar-se se é suficiente para justificar uma mudança no critério sentado sobre o pedido de classificação por parte do Jurado de Montes, e a conclusão a que se chega é que só fica acreditado o aproveitamento dos vizinhos da freguesia de Florestas nas parcelas Os Muchachos e Laxes.

Em consequência, vistos os antecedentes mencionados, a Lei galega 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e os demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, o instrutor propõe e o Júri, por unanimidade dos seus membros, acorda:

Estimar o recurso de reposição apresentado pela CMVMC de Florestas (Campo Lameiro), a respeito das parcelas Os Muchachos (7,77 há) e Laxes (0,48 há), conforme as estremas reflectidas no antecedente de facto primeiro da Resolução do 27.11.2024 e a planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes que faz parte inseparable desta resolução, e não estimar o recurso a respeito da parcela Fontenla.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da presente notificação, de acordo com o disposto nos artigos 114.c) e 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 1 de outubro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra