De conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Ordem desta conselharia, de 12 de maio de 2011 (DOG de 20 de maio), pela que se regulam os centros plurilingües na Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece o procedimento de incorporação de novos centros à Rede de centros plurilingües da Galiza, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Autorizar os centros plurilingües que se relacionam no anexo desta ordem.
Segundo. Contra esta resolução, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não considerarem oportuna a interposição do citado recurso, poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme se estabelece na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
