DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 14 de outubro de 2025 Páx. 53754

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2025 pela que se concedem os distintivos Bandeira verde da Galiza, de conformidade com o disposto na Ordem de 12 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira verde da Galiza.

Examinado o relatório proposto emitido pelo jurado encarregado de avaliar as candidaturas apresentadas ao distintivo Bandeira verde segundo a Ordem de 12 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira verde da Galiza, resultam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 31 de março de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 62 a Ordem de 12 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira verde da Galiza.

Segundo. O 30 de maio de 2025 rematou o prazo previsto no artigo 4 da ordem, em que se estabelece que as solicitudes se apresentarão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e que o prazo para a apresentação das solicitudes das candidaturas começará a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e durará até o 30 de maio de 2025.

Terceiro. Dentro do prazo indicado receberam-se 36 solicitudes correspondentes às câmaras municipais de Oímbra (categoria 3), Silleda (categoria 2), Ares (categoria 3), Ribadeo (categoria 2), Larouco (categoria 3), Curtis (categoria 3), Cerdido (categoria 3), Cospeito (categoria 3), Carnota (categoria 3), Tomiño (categoria 2), San Sadurniño (categoria 3), Porto do Son (categoria 2), Boiro (categoria 2), Ribeira (categoria 2), Cervo (categoria 3), Sobrado (categoria 3), Parada de Sil (categoria 3), Alfoz (categoria 3), Vilariño de Conso (categoria 3), Narón (categoria 2), Muros (categoria 2), Sanxenxo (categoria 2), Porqueira (categoria 3), Begonte (categoria 3), Outeiro de Rei (categoria 3), Chantada (categoria 2), Vilasantar (categoria 3), A Illa de Arousa (categoria 3), Mos (categoria 2), Sober (categoria 3), Touro (categoria 3), Poio (categoria 2), Ponte Caldelas (categoria 3), A Laracha (categoria 2), Ordes (categoria 2) e Muíños (categoria 3).

Quarto. De conformidade com o previsto no artigo 7 da ordem, o 3 de julho de 2025 requereram-se as câmaras municipais de Ares, Larouco, Cerdido, Carnota, Sobrado, Alfoz, Vilariño de Conso, Muros, Porqueira, Chantada, A Illa de Arousa, Touro, Poio, Ordes e Muíños para que emendasen as suas solicitudes, num prazo de 10 dias hábeis, com a advertência de que, se assim não o fizerem, se considerariam desistidos da seu pedido.

Quinto. As câmaras municipais de Ares, Larouco, Cerdido, Carnota, Sobrado, Vilariño de Conso, Muros, Porqueira, Chantada, A Illa de Arousa, Touro, Ordes e Muíños contestaram ao dito requerimento em tempo e forma.

As câmaras municipais de Alfoz e Poio não contestaram o requerimento de emenda da sua solicitude.

Sexto. Analisada a nova documentação achegada por algum das câmaras municipais inicialmente requeridas, seguia a haver questões que justificavam a realização de um novo requerimento, o qual se realizou o 29 de julho de 2025 à Câmara municipal de Chantada para que emendase a sua solicitude, num prazo de 10 dias hábeis, com a advertência de que, se assim não o fizer, se consideraria desistido da seu pedido.

Sétimo. A Câmara municipal de Chantada não contestou a este segundo requerimento de emenda da sua solicitude.

Oitavo. O 29 de setembro de 2025 foi convocado o júri encarregado de valorar as solicitudes do distintivo Bandeira verde da Galiza para a emissão do informe proposta de reconhecimento dos distintivos, reunião que se produziu o 3 de outubro de 2025.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática é o órgão competente para resolver esta convocação, com fundamento no disposto no artigo 11 da Ordem de 12 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira verde da Galiza (DOG núm. 62, de 31 de março).

Por outro lado, de conformidade com o disposto nos artigos 6 e 11 da ordem, a elaboração da proposta de resolução do reconhecimento do distintivo Bandeira verde da Galiza corresponde à pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento.

Segundo. O artigo 11 da Ordem de 12 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira verde da Galiza estabelece que o prazo máximo para resolver e notificar será de cinco meses contados a partir da finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Transcorrido o antedito prazo sem que se ditasse resolução expressa, perceber-se-á rejeitada a solicitude, de conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Em aplicação do previsto nos artigos 13 e 14 da Ordem de 12 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão do distintivo Bandeira verde da Galiza, e de conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a relação de câmaras municipais reconhecidos será publicada, além disso, na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, https://www.xunta.gal/cmatv

De igual modo, o artigo 14 da ordem prevê que as câmaras municipais premiadas receberão o distintivo Bandeira verde da Galiza num acto público ao qual serão convocados com a oportuna antelação.

A Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática autoriza a cada um das câmaras municipais reconhecidas para poder utilizar o logótipo específico da bandeira durante um ano. O outorgamento deste distintivo constituirá mérito tanto para os efeitos da obtenção de subvenções em matéria de património natural como de ajudas para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica.

Sem prejuízo do exposto, em caso que alguma câmara municipal premiada omitise ou falsease a documentação remetida para a obtenção deste reconhecimento, poder-se-á considerar a retirada do distintivo acreditado e, portanto, perder a condição de ganhador do distintivo Bandeira verde da Galiza.

Quarto. Do informe proposta emitido pelo jurado, constata-se que do total das trinta e seis candidaturas recebidas, trinta e três reúnem os requisitos prévios exixir pela Ordem de 12 de março de 2025 (Oímbra, Silleda, Ares, Ribadeo, Larouco, Curtis, Cerdido, Cospeito, Carnota, Tomiño, San Sadurniño, Porto do Son, Boiro, Ribeira, Cervo, Sobrado, Parada de Sil, Vilariño de Conso, Narón, Muros, Sanxenxo, Porqueira, Begonte, Outeiro de Rei, Vilasantar, A Illa de Arousa, Mos, Sober, Touro, Ponte Caldelas, A Laracha, Ordes e Muíños), dado que as câmaras municipais de Alfoz, Chantada e Poio não acreditaram os critérios para a sua valoração, depois dos requerimento efectuados, pelo que se consideram desistidos das suas solicitudes.

A respeito das trinta e três candidaturas aptas, o júri examinou-as e valorou-as em função dos critérios e da barema estabelecidos no anexo I da ordem, em que se estabelecem os limiares mínimos necessários para poder optar a este reconhecimento, para o que se têm em conta as características das câmaras municipais (superfície, povoação, orçamento utilizado...).

Quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Oímbra

A Câmara municipal de Oímbra apresenta 7 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 7 na alínea a), 7 na alínea b), 5 na alínea c) e 7 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos quatro destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Oímbra cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Oímbra.

Sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Silleda

A Câmara municipal de Silleda apresenta 8 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 2 na alínea a), 5 na alínea b), 2 na alínea c) e 2 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos seis destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Silleda cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Silleda.

Sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ares

A Câmara municipal de Ares apresenta um total de 22 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 14 na alínea a), 6 na alínea b), 3 na alínea c) e 5 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos quatro destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ares cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ares.

Oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribadeo

A Câmara municipal de Ribadeo apresenta um total de 18 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 17 na alínea a), 8 na alínea b), 5 na alínea c) e 14 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos seis destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ribadeo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribadeo.

Noveno. Candidatura da Câmara municipal de Larouco

A Câmara municipal de Larouco apresenta 13 acções que abrangem os quatro âmbitos de actuação: 2 na alínea a), 5 na alínea b), 2 na alínea c) e 4 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, considera-se que um mínimo de quatro acções diferenciadas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso. Cabe mencionar que algumas delas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Larouco cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Larouco.

Décimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Curtis

A Câmara municipal de Curtis apresenta 20 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 7 na alínea a), 8 na alínea b), 6 na alínea c) e 12 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, considera-se que um mínimo de quatro acções diferenciadas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso. Cabe mencionar que algumas delas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Curtis cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Curtis.

Décimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cerdido

A Câmara municipal de Cerdido apresenta um total de 7 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 1 na alínea a), 3 na alínea b), 3 na alínea c) e 2 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Cerdido cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cerdido.

Décimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cospeito

A Câmara municipal de Cospeito apresenta 12 acções na sua candidatura, enquadradas em três dos quatro âmbitos de actuação: nenhuma na alínea a), 10 na alínea b), 5 na alínea c) e 6 na alínea d).

A Câmara municipal de Cospeito, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado), que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria, permite-se que, se existe um âmbito de actuação em que não é possível enquadrar uma acção das apresentadas mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Cospeito cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cospeito.

Décimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Carnota

A Câmara municipal de Carnota apresenta um total de 9 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 1 na alínea a), 1 na alínea b), 2 na alínea c) e 5 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Carnota cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Carnota.

Décimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Tomiño

A Câmara municipal de Tomiño apresenta um total de 7 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 2 na alínea b), 1 na alínea c) e 1 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Tomiño cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Tomiño.

Décimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de San Sadurniño

A Câmara municipal de San Sadurniño apresenta 28 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 10 na alínea a), 7 na alínea b), 3 na alínea c) e 8 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, considera-se que um mínimo de quatro acções diferenciadas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso. Cabe mencionar que algumas delas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de San Sadurniño cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de San Sadurniño.

Décimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porto do Son

A Câmara municipal de Porto do Son apresenta um total de 124 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 49 na alínea a), 25 na alínea b), 12 na alínea c) e 104 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Porto do Son cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porto do Son.

Décimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Boiro

A Câmara municipal de Boiro apresenta um total de 8 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 2 na alínea a), 2 na alínea b), 2 na alínea c) e 3 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, ao menos seis destas atingem a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atendem a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Boiro cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Boiro.

Décimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ribeira

A Câmara municipal de Ribeira apresenta 10 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 5 na alínea b), 4 na alínea c) e 5 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ribeira cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ribeira.

Décimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Cervo

A Câmara municipal de Cervo apresenta um total de 11 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 5 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 1 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Cervo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Cervo.

Vigésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sobrado

A Câmara municipal de Sobrado apresenta um total de 5 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 5 na alínea a), 3 na alínea b), 2 na alínea c) e 3 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Sobrado cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sobrado.

Vigésimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Parada de Sil

A Câmara municipal de Parada de Sil apresenta 44 acções na sua candidatura, enquadradas em três dos quatro âmbitos de actuação: 35 na alínea a), 8 na alínea b), nenhuma na alínea c) e 10 na alínea d).

A Câmara municipal de Parada de Sil, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado), que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria, permite-se que, se existe um âmbito de actuação em que não é possível enquadrar uma acção das apresentadas mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Parada de Sil cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Parada de Sil.

Vigésimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Alfoz

Considera-se desistido da sua solicitude ao não ter contestado o requerimento para emendar a documentação apresentada.

Vigésimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Vilariño de Conso

A Câmara municipal de Vilariño de Conso apresenta 12 acções na sua candidatura, enquadradas em três dos quatro âmbitos de actuação: 9 na alínea a), 4 na alínea b), nenhuma na alínea c) e 12 na alínea d).

A Câmara municipal de Vilariño de Conso, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado), que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria, permite-se que, se existe um âmbito de actuação em que não é possível enquadrar uma acção das apresentadas, mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Vilariño de Conso cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Vilariño de Conso.

Vigésimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Narón

A Câmara municipal de Narón apresenta 9 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 2 na alínea a), 7 na alínea b), 5 na alínea c) e 4 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Narón cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Narón.

Vigésimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Muros

A Câmara municipal de Muros apresenta um total de 47 acções ou iniciativas, nos quatro âmbitos de actuação: 28 na alínea a), 22 na alínea b), 25 na alínea c) e 35 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Muros cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Muros.

Vigésimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sanxenxo

A Câmara municipal de Sanxenxo apresenta um total de 14 acções ou iniciativas, nos quatro âmbitos de actuação: 13 na alínea a), 12 na alínea b), 3 na alínea c) e 12 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Sanxenxo cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sanxenxo

Vigésimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Porqueira

A Câmara municipal de Porqueira apresenta na sua candidatura 8 acções, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 3 na alínea b), 3 na alínea c) e 2 na alínea d).

Em relação com as condições prévias para que as acções sejam susceptíveis de serem avaliadas, segundo o anexo I da ordem pela que se rege a convocação, a câmara municipal apresenta uma acção que se considera incluída nas que respondem ao estrito cumprimento de uma norma jurídica ou ao normal desenvolvimento das competências locais na gestão ordinária das áreas de ambiente, paisagem e resto de âmbitos de actuação relacionados com o objecto desta ordem e, portanto, não se considera iniciativa autárquica orientada à consecução de objectivos de excelência. Em consequência, considera-se que não cumpre os requisitos exixir pela ordem para ser avaliada; a acção é a denominada Plano básico autárquico.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Porqueira, ainda tomando em consideração o ponto anterior, cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Porqueira.

Vigésimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Begonte

A Câmara municipal de Begonte apresenta 6 acções na sua candidatura, enquadradas em três dos quatro âmbitos de actuação: nenhuma na alínea a), 4 na alínea b), 1 na alínea c) e 2 na alínea d).

A Câmara municipal de Begonte, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado), que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria, permite-se que, se existe um âmbito de actuação em que não é possível enquadrar uma acção das apresentadas mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Begonte cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que supera os 18 pontos.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Begonte.

Vigésimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Outeiro de Rei

A Câmara municipal de Outeiro de Rei apresenta 26 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 19 na alínea a), 11 na alínea b), 6 na alínea c) e 11 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Outeiro de Rei cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Outeiro de Rei.

Trixésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Chantada

Considera-se desistido da sua solicitude ao não ter contestado ao segundo requerimento para emendar a documentação apresentada.

Trixésimo primeiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Vilasantar

A Câmara municipal de Vilasantar apresenta 10 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 6 na alínea a), 6 na alínea b), 2 na alínea c) e 10 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Vilasantar cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Vilasantar.

Trixésimo segundo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Illa de Arousa

A Câmara municipal da Illa de Arousa apresenta um total de 6 acções ou iniciativas nos quatro âmbitos de actuação: 5 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 6 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal da Illa de Arousa cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da Illa de Arousa.

Trixésimo terceiro. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Mos

A Câmara municipal de Mos apresenta 11 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 7 na alínea a), 9 na alínea b), 2 na alínea c) e 4 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal da Mos cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Mos.

Trixésimo quarto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Sober

A Câmara municipal de Sober apresenta 6 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 6 na alínea a), 6 na alínea b), 1 na alínea c) e 6 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Sober cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo número de acções apresentadas, superior o mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Sober.

Trixésimo quinto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Touro

A Câmara municipal de Touro apresenta 30 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 20 na alínea a), 8 na alínea b), 3 na alínea c) e 5 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Touro cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo número de acções apresentadas, superior o mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Touro.

Trixésimo sexto. Candidatura apresentada pela Câmara municipal do Poio

Considera-se desistido da sua solicitude ao não ter contestado o requerimento para emendar a documentação apresentada.

Trixésimo sétimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ponte Caldelas.

A Câmara municipal de Ponte Caldelas apresenta um total de 6 acções ou iniciativas na sua candidatura, enquadradas em três dos quatro âmbitos de actuação: 3 na alínea a), 4 na alínea b), 1 na alínea c) e nenhuma na alínea d).

A Câmara municipal de Ponte Caldelas, segundo o recolhido na caracterización incluída no anexo I da ordem, que determina as actuações e critérios de valoração para o reconhecimento do distintivo Bandeira verde da Galiza, está enquadrado nas câmaras municipais de categoria 3. Neste anexo I estabelece para as câmaras municipais de categoria 3 que os quatro âmbitos de actuação devem estar cobertos com iniciativas (de encadramento exclusivo ou partilhado) que cumpram as pontuações mínimas estabelecidas. Porém, para esta categoria, permite-se que, se existe um âmbito de actuação em que não é possível enquadrar uma acção das apresentadas mas a pontuação média atingida pelas quatro melhores iniciativas avaliadas iguala ou supera o 75 % da máxima possível (18/24 pontos), essa câmara municipal terá direito à concessão do distintivo.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ponte Caldelas cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3, enquadradas em três âmbitos de actuação e com uma valoração média que iguala ou supera os 18 pontos.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ponte Caldelas.

Trixésimo oitavo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal da Laracha

A Câmara municipal da Laracha apresenta 16 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 11 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 1 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal da Laracha cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Cabe mencionar que algumas das acções apresentadas poderiam ser contadas como uma única, já que apresentam natureza, carácter e objectivos não claramente diferenciados e a sua diferença consiste tão só nos âmbitos geográficos, temporários ou populacionais, ainda que isto resulta irrelevante pelo elevado número de acções apresentadas, muito superior ao mínimo requerido.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal da Laracha.

Trixésimo noveno. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Ordes

A Câmara municipal de Ordes apresenta 9 acções na sua candidatura nos quatro âmbitos de actuação: 2 na alínea a), 4 na alínea b), 2 na alínea c) e 2 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de seis destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Ordes cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 2 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de seis iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 2.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Ordes:

Cuadraxésimo. Candidatura apresentada pela Câmara municipal de Muíños

A Câmara municipal de Muíños apresenta 5 acções na sua candidatura, enquadradas em quatro âmbitos de actuação: 1 na alínea a), 2 na alínea b), 1 na alínea c) e 1 na alínea d).

Examinada a candidatura e avaliadas as acções, um mínimo de quatro destas iniciativas atinge a pontuação mínima necessária para a concessão do reconhecimento e atende a todos os âmbitos de actuação definidos em número não superior a três em cada caso.

Considera-se que a proposta da Câmara municipal de Muíños cumpre as condições mínimas exixir nas bases da convocação para uma câmara municipal do nível 3 do sistema de assentamentos da Galiza. De conformidade com o estabelecido, atinge-se o mínimo de quatro iniciativas válidas estipuladas para as câmaras municipais de categoria 3.

Em consequência, propõem-se avaliar positivamente a candidatura da Câmara municipal de Muíños.

Em conclusão, visto o relatório proposta de reconhecimento do jurado, e a proposta de resolução da pessoa titular do Departamento de Gestão Jurídico-Administrativa do Instituto de Estudos do Território, organismo autónomo adscrito à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, na sua qualidade de órgão instrutor do procedimento, de acordo contudo o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVO:

1. Reconhecer o distintivo Bandeira verde da Galiza às câmaras municipais de Oímbra, Silleda, Ares, Ribadeo, Larouco, Curtis, Cerdido, Cospeito, Carnota, Tomiño, San Sadurniño, Porto do Son, Boiro, Ribeira, Cervo, Sobrado, Parada de Sil, Vilariño de Conso, Narón, Muros, Sanxenxo, Porqueira, Begonte, Outeiro de Rei, Vilasantar, A Illa de Arousa, Mos, Sober, Touro, Ponte Caldelas, A Laracha, Ordes e Muíños, de conformidade com o previsto nos fundamentos de direito.

2. Recusar o distintivo Bandeira verde da Galiza às câmaras municipais de Alfoz, Chantada e Poio.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Poder-se-á, igualmente, interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a resolução, no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática