DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Terça-feira, 14 de outubro de 2025 Páx. 53907

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2025 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade biologia, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 7 de maio de 2025 (DOG de 20 de maio e BOE de 16 de junho), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a especialista de investigação, especialidade biologia, grupo III, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

Mediante a Resolução reitoral de 26 de agosto de 2025 (DOG de 5 de setembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 16 de dezembro de 2025, às 10.00 horas, na Sala de Juntas do Departamento de Fisioloxía na Faculdade de Biologia (rua de Lope Gómez de Marzoa, 15, 15705 Santiago de Compostela, A Corunha).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Univesidade de Santiago de Compostela