Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da delimitação do solo do núcleo rural de Salgueiros, da câmara municipal de Dumbría, mediante a Ordem da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de 7 de outubro de 2025, que figura como anexo.
Uma vez inscrita a supracitada delimitação do solo do núcleo rural no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra deste, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón:
https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo/buscador
Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:
https://medioambiente.junta.gal/busca-por-palavra-clav1.e?p_p_id=aaeKeyword_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeKeyword_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2593&_aaeKeyword_WAR_aae_id=2593
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2025
Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo
ANEXO
Ordem de aprovação definitiva da delimitação do solo do núcleo rural de Salgueiros, da câmara municipal de Dumbría (A Corunha) (PTU-AC-23/038)
A Câmara municipal de Dumbría remete a delimitação do solo de núcleo rural referido, em solicitude da sua aprovação definitiva conforme o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, do solo da Galiza (LSG), que corresponde com o artigo 191.1.d) do seu regulamento aprovado pelo Decreto 143/2016 (RLSG).
Analisada a documentação subscrita pelo arquitecto Isidro López Yáñez, com diligência de aprovação provisória do 30.4.2025, e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Urbanismo, resulta:
I. Antecedentes.
1. A Câmara municipal de Dumbría carece na actualidade de instrumento de planeamento geral. Foram aprovadas seis delimitações de solo de núcleo rural entre 2012 e 2015, ao amparo da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.
2. A Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (DXOTU) emitiu o 5.6.2023 um relatório de contestação no trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.
3. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou o relatório ambiental estratégico o 30.6.2023 (DOG de 18 de julho), em que se resolve não submetê-la a avaliação ambiental estratégica ordinária, assinalando determinações que há que ter em conta em matéria de repovoamentos florestais e de património cultural. No marco do processo de consultas prévias, contestaram ademais da DXOTU:
a) O Instituto de Estudos do Território: relatório do 29.5.2023, em que se conclui que a delimitação não vai produzir um impacto paisagístico significativo.
b) A Direcção-Geral de Património Cultural: observações e sugestões do 9.5.2023.
4. Consta relatório do secretário autárquico do 17.1.2024, sobre a tramitação.
5. O pleno autárquico aprovou inicialmente o expediente em sessão do 22.1.2024. Foi submetido a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Ideal Gallego e La Voz da Galiza do 2.2.2024 e Diário Oficial da Galiza do 2.2.2024). A aprovação inicial foi notificada aos titulares dos terrenos afectados. Foram apresentadas duas alegações conforme o certificado do secretário autárquico do 10.4.2024.
6. A Câmara municipal solicitou os relatórios sectoriais de Águas da Galiza, da Conselharia do Meio Rural, da Delegação do Governo, da Deputação da Corunha, da Direcção-Geral de Telecomunicações, da Direcção-Geral de Património Cultural e do Instituto de Estudos do Território, mediante ofício do 13.3.2024. Consta a emissão de relatórios:
a) Do Instituto de Estudos do Território do 4.4.2024, de não ser preceptivo.
b) Da Direcção-Geral de Património Cultural do 16.4.2024, favorável com condições.
c) Da Secretaria-Geral de Telecomunicações e Ordenação de Serviços de Comunicação Audiovisual: desfavorável do 9.5.2024 e favorável do 19.12.2024.
d) Da Direcção da Área de Fomento da Subdelegação do Governo na Corunha: do 13.5.2024, de não incidência no Inventário de bens e direitos do Estado nem no das entidades administrador da Segurança social, e do 13.8.2024 de afectação a infra-estruturas geridas pelo Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável.
e) Da Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico: do 17.4.2024, com observações de carácter geral.
f) Da Subdirecção Geral de Património do Ministério de Defesa: favorável, do 21.5.2024.
g) Da Deputação Provincial da Corunha: desfavorável da Junta de Governo, do 15.5.2024, e favorável do Serviço de Vias e Obras, do 13.2.2025.
h) Do Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Conselharia do Meio Rural da Corunha: do 5.6.2024, que constata que a DNR afecta terrenos de concentração parcelaria.
i) De Águas da Galiza: requerimento do 26.6.2024 e relatório favorável do 20.12.2024.
7. O redactor do projecto realizou um relatório sobre as alegações o 21.2.2025.
8. A delimitação foi aprovada provisionalmente pelo Pleno da Câmara municipal do 30.4.2025.
9. A Câmara municipal solicitou a aprovação definitiva o 13.5.2025. O Serviço de Urbanismo requereu a emenda documentário o 11.6.2025. A Câmara municipal achega nova documentação o 7.7.2025.
II. Objecto de descrição do projecto.
1. O objecto do expediente é delimitar o núcleo rural de Salgueiros, da freguesia do mesmo nome, numa câmara municipal carente de planeamento geral. Aparece na sua parte tradicional nas fotografias do voo americano de 1956-57 e conta com uma trama viária tradicional, modificada parcialmente pela concentração parcelaria.
2. Delimitam-se 30.648 m2 de solo de núcleo rural tradicional e 46.813 m2 de solo de núcleo rural comum. Segundo a normativa proposta, as parcelas e frentes mínimas são 600 m2 e 9 m para o solo de núcleo rural tradicional e de 900 m2 e 16 m no solo de núcleo rural comum, excepto, nos dois tipos, casos excepcionais devidamente justificados de parcelas inferiores situadas entre outras já edificadas que impossibilitar atingir a parcela mínima.
3. O núcleo vem identificado no Plano básico autonómico vigente (PBA), que recolhe as seguintes afectações: estrada provincial (DP-3402), águas (zona de polícia de leitos), energia (linhas eléctricas), zona de concentração parcelaria (com acordo firme, código 150343380, Salgueiros (Dumbría), afecta case todo o núcleo), património cultural (cruzeiro e igreja catalogado no PBA). De acordo com o PBA, está fora do âmbito do POL, não há espaços naturais nem áreas de interesse paisagístico.
III. Análise e considerações.
1. O núcleo de Salgueiros conta com topónimo incluído no Nomenclátor da província da Corunha aprovado pelo Decreto 189/2003, de 6 de fevereiro. Além disso, aparece na cartografía do Plano básico autonómico aprovado pelo Decreto 83/2018, de 26 de julho (PBA) (artigo 23.1 da LSG e 33.1 do RLSG). Dentro do sistema de assentamentos definido nas directrizes de ordenação do território, aprovadas pelo Decreto 19/2011) este núcleo é uma «pequena entidade de povoação» (directriz excluí-te 1.3.1.d).
2. A respeito do rascunho e do documento aprovado inicialmente, o projecto aprovado provisionalmente incorpora dentro da delimitação do solo de núcleo rural tradicional uns terrenos de uns 2.000 m2 no extremo norte do núcleo, em atenção a numa alegação do proprietário da parcela 15034B50100139, de 13.336 m2, e o resto fica como solo rústico.
3. O projecto justifica que a delimitação resultante cumpre com o grau de consolidação exixir no artigo 23.3 da LSG e é contigua à delimitação inicialmente proposta do núcleo rural tradicional.
A competência para resolver sobre a aprovação definitiva das delimitações de solo de núcleo rural corresponde à conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no artigo 78.2.c) da LSG e no 191.1.d) do RLSG, em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com o Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.
IV. Resolução.
Em consequência, e visto o que antecede,
RESOLVO:
1. Aprovar definitivamente a delimitação do solo de núcleo rural de Salgueiros, na câmara municipal de Dumbría.
2. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
3. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 212.1 do seu regulamento, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.
4. De conformidade com o disposto pelo artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e pelo 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças da delimitação aprovada definitivamente.
5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
