DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Páx. 54133

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2025, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Carballiño na ordenança número 9, equipamentos e dotações.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Carballiño na ordenança núm. 9 equipamentos e dotações, mediante a Ordem da Conselleria de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas de 3 de outubro de 2025, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra deste, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo/buscador

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/busca-por-palavra-chave?p_p_id=aaeKeyword_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeKeyword_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2636&_aaeKeyword_WAR_aae_id=2636

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2025

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO

Ordem de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral
de ordenação autárquica da Câmara municipal do Carballiño na ordenança núm. 9, equipamentos e dotações (PTU-OU-23/091)

A Câmara municipal do Carballiño remete o expediente de referência para a sua aprovação definitiva, conforme o disposto no artigo 60.13 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e 144.13 do seu regulamento (RLSG).

Analisada a documentação achegada e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Urbanismo, resulta:

Antecedentes:

I.1. A Câmara municipal do Carballiño dispõe de um Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente o 11.3.1999, com sete modificações pontuais.

I.2. A tramitação até o momento da modificação pontual foi a seguinte:

– O 18.12.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático ditou a resolução, publicada no DOG do 8.1.2024, em que resolve não submeter a modificação pontual (MP) ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária. Junta os relatórios correspondentes às consultas prévias da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, e do Instituto de Estudos do Território.

– Relatórios autárquicos técnico e jurídico prévios à aprovação inicial, do 22.4.2024 e 24.4.2024, respectivamente.

– O Pleno da Câmara municipal, na sessão do 30.5.2024, aprovou inicialmente a MP e submeteu-a a informação pública durante dois meses mediante anúncios no diário La Región do 24.6.2024, e no DOG do 24.6.2024. Não se apresentou alegação nenhuma.

– Deu-se-lhes audiência aos municípios limítrofes de Boborás, Leiro, Maside, O Irixo, Piñor, San Amaro e San Cristovo de Cea. Constam unicamente relatórios de: Câmara municipal de Piñor, do 23.10.2024, de não ser relevante para essa câmara municipal; e da Câmara municipal de Leiro, do 25.10.2024, sem objecções.

– Além disso, consta no expediente a seguinte documentação:

• Relatório favorável, do 5.12.2024, da Agência Galega de Infra-estruturas (AXI).

• Relatório favorável, do 10.10.2024, do Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural.

• Relatório favorável, do 5.2.2025, da Direcção-Geral do Património Cultural.

• Relatório favorável condicionado, do 11.10.2024, da Deputação Provincial de Ourense.

• Relatório favorável, do 20.10.2024, do Instituto de Estudos do Território (IET).

• Relatório favorável, do 30.9.2024, de Águas da Galiza.

• Relatório do 7.1.2025, da Direcção-Geral de Urbanismo, sobre o resultado do trâmite do artigo 60.7 da LSG.

• Relatório do 23.9.2024, da Delegação do Governo na Galiza, sem alegações.

• Relatório favorável condicionar do 3.10.2024, da Secretaria-Geral de Telecomunicações e Ordenação de Serviços de Comunicação Audiovisual.

• Ofício do 21.10.2024, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, sobre notificação à Conselharia de Sanidade.

• Requerimento de documentação, do 2.12.2024, da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, com contestação do 11.12.2024 de Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U.

• Relatório favorável condicionar à obtenção da modificação de características da autorização de vertedura com núm. de expediente V/32/00107A-1, do 10.1.2025.

• Relatório jurídico autárquico prévio à aprovação provisória do 24.1.2025.

– O Pleno Autárquico, na sessão do 30.1.2025, acordou aprovar provisionalmente a MP.

– Consta a Resolução, de 1 de agosto de 2025, da obtenção da modificação das características da autorização de vertedura com número de expediente V/32/00107A-1

I.3. Com datas do 7.2.2025 e 7.8.2025, conforme o disposto no artigo 60.13 da LSG, teve entrada na Xunta de Galicia ofício da Câmara municipal do Carballiño acompanhado do expediente administrativo e do documento dilixenciado aprovado provisionalmente.

Análise e considerações da modificação pontual:

II.1. O âmbito da modificação pontual é a ordenança núm. 9 –Equipamentos e dotações– da normativa do PXOM. Afecta, portanto, a todos os enclaves do termo autárquico em que resulta de aplicação a dita ordenança, ainda que a maior parte dos parâmetros modificados são de aplicação unicamente à parcela da actual estação rodoviária. Não se efectuam mudanças na ordenação, na classificação nem na qualificação do solo.

II.2. O objectivo da modificação pontual é habilitar normativamente a possibilidade de levar a cabo um equipamento de uso sanitário numa parcela qualificada com a ordenação núm. 9 –Equipamentos e dotações–. Justifica pela necessidade de melhorar a atenção sanitária na comarca através de uma actuação prevista no Plano de infra-estruturas sanitárias de atenção primária, aprovado pela Conselharia de Sanidade da Xunta de Galicia no ano 2021, que prevê a execução de um novo centro sanitário na vila do Carballiño.

II.3. Ao PXOM do Carballiño, aprovado definitivamente o 11.3.1999, resulta-lhe de aplicação o estabelecido no ponto 2 da disposição transitoria primeira da LSG para o planeamento não adaptado à Lei 9/2002, de 30 de dezembro, conservando a sua vigência até a sua revisão ou adaptação à LSG, consonte umas regras de aplicação para cada classe de solo. Corrigir-se-á, portanto, o assinalado no ponto 6.7.2 da parte I. Informação da memória justificativo –Planeamento urbanístico em vigor– onde se recolhe parte do contido do ponto 1 da disposição transitoria primeira, em vez do contido do ponto 2 da dita disposição.

II.4. O documento da MP deve corrigir o erro detectado no relatório favorável condicionar da Deputação Provincial de Ourense do 11.10.2024 na epígrafe III.4.1, subepígrafe primeiro, e deverá identificar correctamente as estradas provinciais afectadas.

II.5. Acredita-se o cumprimento da condição contida no relatório do 10.1.2025, da Confederação Hidrográfica dele Miño-Sil, a respeito da obtenção da modificação das características da autorização de vertedura com número de expediente V/32/00107A-1 obtida mediante a Resolução de 1 de agosto de 2025.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos instrumentos de planeamento geral e das suas modificações pontuais corresponde à conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.6 da LSG e nos artigos 146.1 e 200.5 do RLSG; em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e com o Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

Resolução:

Em consequência, e ao amparo do disposto nos artigos 83 e 60.16 da LSG,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual do PXOM do Carballiño no âmbito da ordenança 9-Equipamentos e dotações, condicionar à emenda dos erros assinalados nas epígrafes II.3 e II.4 anteriores.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 212.1 do seu regulamento, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças da MP do PXOM aprovada definitivamente.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.