Mediante a Ordem de 21 de maio de 2025 (DOG núm. 106, de 5 de junho) a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e procedeu à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR949A).
Segundo o parágrafo primeiro do ponto 1 da base 22ª.1 do anexo I da dita ordem, em que se recolhem as bases reguladoras, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2025.
O prazo de apresentação de solicitudes finalizou o 7 de julho de 2025 e apresentaram solicitudes 869 entidades desportivas. Na actualidade o expediente encontra-se em fase de instrução.
Tendo em conta o volume de solicitudes, dilatouse no tempo o processo de análise da documentação achegada, o que suporá que a resolução de concessão das ajudas se possa atrasar até meados do mês de outubro, pelo que o prazo de execução e justificação se verá reduzido a menos de um mês.
Deste modo, resulta necessário alargar o prazo de execução e justificação das subvenções para que se lhes facilite a todas as entidades beneficiárias a adequada realização das actuações subvencionadas e a sua justificação.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros. Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação se poderá acordar de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem. Em todo o caso, o prazo de justificação, incluída a ampliação, dever-lhe-á permitir ao órgão concedente verificar o cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Artigo único
Modificar o parágrafo primeiro do ponto 1 da base 22ª do anexo I da Ordem de 21 de maio de 2025, que fica redigido nos seguintes termos:
1. As entidades beneficiárias terão de prazo para executar o projecto subvencionado e apresentar a correspondente justificação dos investimentos realizados até o 28 de novembro de 2025.
De acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, contra este acordo de ampliação não cabe recurso de nenhum tipo.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
