DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Páx. 54271

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 24 de setembro de 2025, de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Ref. catastral

Polígono/Parcela

Localização

Interessado

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 1518-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036012260000JM 

(Polígono 36-Parcela 1226)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Elvira Freitas

Ordem de execução (exp. 1519-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008820000JH 

(Polígono 36-Parcela 882)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Otilia Dasilva Baqueiro

Ordem de execução (exp. 1520-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008810000JU 

(Polígono 36-Parcela 881)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Palmira Garrido Boullosa

Ordem de execução (exp. 1521-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008800000JZ 

(Polígono 36-Parcela 880)

Rebordelo- A Ínsua

Ponte Caldelas

Otilia Dasilva Baqueiro

Ordem de execução (exp. 1522-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008840000JA 

(Polígono 36-Parcela 884)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

María Aspera Ventín

Ordem de execução (exp. 1523-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036009070000JZ 

(Polígono 36-Parcela 907)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Mercedes Purificação Vidal Baqueiro

Ordem de execução (exp. 1524-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008780000JU 

(Polígono 36-Parcela 878)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Felisa Cambeses Garrido

Ordem de execução (exp. 1525-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008790000JH 

(Polígono 36-Parcela 879)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Palmira Garrido Boullosa

Ordem de execução (exp. 1528-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008730000JI 

(Polígono 36-Parcela 873)

Rebordelo-A Ínsua

Ponte Caldelas

Elvira Freitas

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custes às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 24 de setembro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente