De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se notifica |
Ref. catastral Polígono/Parcela |
Localização |
Interessado Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1518-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036012260000JM (Polígono 36-Parcela 1226) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Elvira Freitas |
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Ordem de execução (exp. 1519-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008820000JH (Polígono 36-Parcela 882) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Otilia Dasilva Baqueiro |
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Ordem de execução (exp. 1520-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008810000JU (Polígono 36-Parcela 881) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Palmira Garrido Boullosa |
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Ordem de execução (exp. 1521-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008800000JZ (Polígono 36-Parcela 880) |
Rebordelo- A Ínsua Ponte Caldelas |
Otilia Dasilva Baqueiro |
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Ordem de execução (exp. 1522-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008840000JA (Polígono 36-Parcela 884) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
María Aspera Ventín |
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Ordem de execução (exp. 1523-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036009070000JZ (Polígono 36-Parcela 907) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Mercedes Purificação Vidal Baqueiro |
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Ordem de execução (exp. 1524-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008780000JU (Polígono 36-Parcela 878) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Felisa Cambeses Garrido |
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Ordem de execução (exp. 1525-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008790000JH (Polígono 36-Parcela 879) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Palmira Garrido Boullosa |
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Ordem de execução (exp. 1528-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008730000JI (Polígono 36-Parcela 873) |
Rebordelo-A Ínsua Ponte Caldelas |
Elvira Freitas |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, a cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, repercutindo os custes às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 24 de setembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
