Mediante as resoluções desta direcção geral de 14 de dezembro de 2022 (DOG núm. 3, de 4 de janeiro de 2023) realizaram-se as convocações, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e na categoria de médico/a coordenador/a do 061.
Além disso, mediante as resoluções desta direcção geral de 4 de abril de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril), de 15 de abril de 2025 (DOG núm. 77, de 23 de abril) e de 20 de junho de 2025 (DOG núm. 123, de 30 de junho), publicou-se a nomeação e a adjudicação de destino definitivo das pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo, pelo sistema de concurso-oposição, para o ingresso em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e de pessoal licenciado sanitário, convocados pelas resoluções de 14 de dezembro de 2022.
A base 10.4 das resoluções de convocação prevê que, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo, se cobrirá a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de seleccionadas, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
Realizados os processos de eleição de destino das categorias/especialidades em que resultaram vagas vacantes depois das resoluções de nomeação do 4 e 15 de abril de 2025 e de 20 de junho de 2025, e ao amparo das resoluções de 14 de dezembro de 2022, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Com a finalidade de assegurar a cobertura das vagas convocadas neste processo extraordinário de estabilização pelo sistema de concurso-oposição, e segundo o que estabelece a base 10.4 das resoluções de convocação, realizou-se a oferta das vagas que resultaram vaga em cada uma das seguintes categorias/especialidades à/às nova/s pessoa/s aspirante/s incluída/s imediatamente a seguir pela ordem de prelación que resultou da lista definitiva, com independência do turno de acesso:
• Facultativo/a especialista em Medicina Interna.
• Facultativo/a especialista em Oncoloxía Médica.
• Facultativo/a especialista em Pediatría e as suas áreas específicas.
• Facultativo/a especialista em Psiquiatría.
• Médico/a coordenador/a 061.
De acordo com a convocação, ficaram sem efeito todas as actuações de os/das aspirantes seleccionados/as que, no prazo e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionaram os destinos que se ofereceram pela ordem de prelación que consideraram, não resultaram adxudicatarios/as de nenhum destino pelo que optaram ou renunciaram à dita eleição.
Também se recolhe na base noveno que as pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar neste processo selectivo, não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
As actuações destas pessoas aspirantes no concurso-oposição ficam anuladas e decaen em todos os direitos derivados da sua participação.
Segundo. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde, em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área e na categoria de médico/a coordenador/a do 061, as pessoas aspirantes que se incluem no anexo I desta resolução.
Adjudicar-lhes a os/às ditos/as aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que figura no referido anexo I.
Terceiro. Declarar finalizados os processos selectivos para o ingresso, pelo sistema de concurso-oposição, nas seguintes categorias/especialidades de pessoal licenciado sanitário convocados pelas resoluções de 14 de dezembro de 2022, sem prejuízo do previsto na base 10.4 da resolução de convocação para o suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo:
• Facultativo/a especialista em Medicina Interna.
• Facultativo/a especialista em Oncoloxía Médica.
• Facultativo/a especialista em Pediatría e as suas áreas específicas.
• Facultativo/a especialista em Psiquiatría.
• Médico/a coordenador/a 061.
Quarto. Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. A tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.
No entanto, em casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas levará aparellado a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género, que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expediente-e e foi devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO I
Relação definitiva de adxudicatarios/as e destinos
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DNI |
Apelidos e nome |
Centro directivo |
Centro |
Câmara municipal |
Turno |
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Facultativo/a especialista em Medicina Interna |
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***8821** |
BRAVO BLAZQUEZ, IRIA |
A.S. de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras |
Hospital Público de Valdeorras |
Barco de Valdeorras, O |
- |
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Facultativo/a especialista em Oncoloxía Médica |
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***6742** |
SACRISTAN SANTOS, VICTOR |
A.S. de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
- |
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Facultativo/a especialista em Pediatría e as suas áreas específicas |
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***4322** |
RODRIGUEZ GONZALEZ, LUCIA |
A.S. de Lugo, A Marinha e Monforte de Lemos |
Hospital Público de Monforte |
Monforte de Lemos |
- |
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***5427** |
SOBRINO BALADRON, ADOLFO |
A.S. de Ferrol |
Complexo Hospitalario Universitário de Ferrol |
Ferrol |
- |
|
Facultativo/a especialista em Psiquiatría |
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***0076** |
MERCADER CARRION, VICTORIA EUGENIA |
A.S. de Santiago de Compostela e Barbanza |
Hospital Público da Barbanza |
Ribeira |
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Médico/a coordenador/a 061 |
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***3461** |
MORATO RAMOS, INES |
Fundação Pública de Urgências Sanitárias da Galiza-061 |
Fundação Pública de Urgências Sanitárias da Galiza-061-A Estrada |
Estrada, A |
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(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro. |
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