Mediante as resoluções desta direcção geral do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), realizou-se a convocação excepcional, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso nas categorias de pedreiro, fontaneiro/a, pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais, pessoal técnico superior-psicólogo/a, pinche e trabalhador/a social.
Além disso, mediante a Resolução de 27 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza núm. 108, de 9 de junho) publicaram-se a nomeação e a adjudicação de destino definitivo das pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário de gestão e serviços.
A base 10.4 das resoluções de convocação prevê que, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo, se cobrirá a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de seleccionadas, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
Realizado o processo de eleição de destino das vagas que resultaram vagas vacantes, depois da Resolução de nomeação de 27 de maio de 2025, e ao amparo das resoluções do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Com a finalidade de assegurar a cobertura das vagas convocadas neste processo extraordinário de estabilização pelo sistema de concurso de méritos, e segundo o que estabelece a base 10.4 das resoluções de convocação, realizou-se a oferta das vagas que resultaram vaga em cada uma das seguintes categorias à/às nova/s pessoa/s aspirante/s incluída/s imediatamente a seguir, pela ordem de prelación que resultou da lista definitiva, com independência do turno de acesso:
• Pedreiro.
• Fontaneiro/a.
• Pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais.
• Pessoal técnico superior-psicólogo/a.
• Pinche.
• Trabalhador/a social.
De acordo com a convocação, ficaram sem efeito todas as actuações de os/das aspirantes seleccionados/as que, no prazo e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionaram os destinos que se ofereceram pela ordem de prelación que consideraram, não resultaram adxudicatarios/as de nenhum destino pelo que optaram ou renunciaram à dita eleição.
Também se recolhe na base noveno que as pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar neste processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
As actuações destas pessoas aspirantes no concurso de méritos ficam anuladas e decaen em todos os direitos derivados da sua participação.
Segundo. Nomear pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde nas categorias de pedreiro, fontaneiro/a, pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais, pessoal técnico superior-psicólogo/a, pinche e trabalhador/a social as pessoas aspirantes que se incluem no anexo desta resolução, depois de acreditarem o cumprimento dos requisitos estabelecidos e de realizarem a eleição de destino segundo o previsto nas bases 9 e 10 das convocações do processo selectivo.
Adjudicar-lhes a os/às ditos/as aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que figura no indicado anexo.
Terceiro. Declarar finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de concurso de méritos, nas categorias de pedreiro, fontaneiro/a, pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais, pessoal técnico superior-psicólogo/a, pinche e trabalhador/a social, convocado pelas resoluções do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022, sem prejuízo do previsto na base 10.4 da resolução de convocação para o suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo.
Quarto. Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. A tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento no seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.
No entanto, em casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas comportará a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório e num prazo não superior aos seis meses, contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expediente-e e foi devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
