Mediante a Resolução desta direcção geral de 26 de dezembro de 2022 (DOG núm. 4, de 5 de janeiro de 2023) realizou-se a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal sanitário de formação profissional.
Mediante a Resolução desta direcção geral de 19 de setembro de 2024 (DOG núm. 188, de 30 de setembro) publicaram-se a nomeação e a adjudicação de destino definitivo das pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría.
A base 10.4 da resolução de convocação prevê que, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que as pessoas seleccionadas, por diversos motivos, não continuem no processo, cobrir-se-á a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de seleccionadas, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
Uma vez realizado o processo de eleição de destino das vagas que resultaram vagas vacantes, depois da Resolução de nomeação de 19 de setembro de 2024 e ao amparo da Resolução de 26 de dezembro de 2022, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Com a finalidade de assegurar a cobertura das vagas convocadas neste processo extraordinário de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, e segundo o que estabelece a base 10.4 da resolução de convocação, realizou-se a oferta das vagas que resultaram vaga na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría às novas pessoas aspirantes incluídas imediatamente a seguir pela ordem de prelación que resultou da lista definitiva, com independência do turno de acesso.
De acordo com a convocação, ficaram sem efeito todas as actuações das pessoas aspirantes seleccionadas que, no prazo e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionaram os destinos que se ofereceram pela ordem de prelación que consideraram, não resultaram adxudicatarias de nenhum destino pelo que optaram ou renunciaram à dita eleição.
Também se recolhe na base noveno que as pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar neste processo selectivo não poderão ser nomeadas pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
Segundo. Nomear como pessoal estatutário fixo do Serviço Galego de Saúde na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría as pessoas aspirantes que se incluem no anexo desta resolução, depois de acreditar o cumprimento dos requisitos estabelecidos e de realizar a eleição de destino segundo o previsto nas bases 9 e 10 da convocação do processo selectivo.
Adjudicar às pessoas aspirantes, com carácter de destino definitivo, o largo que figura no anexo indicado.
Terceiro. Declarar finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo sistema de concurso de méritos, na categoria de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría, convocado pela Resolução de 26 de dezembro de 2022, sem prejuízo do previsto na base 10.4 da resolução de convocação para o suposto de situações em que as pessoas seleccionadas por diversos motivos não continuem no processo.
Quarto. As pessoas aspirantes nomeadas disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada. A tomada de posse do largo efectuará no centro de gestão ao qual pertença esta.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento do seu direito a obter a condição de pessoal estatutário fixo como consequência do concreto processo selectivo.
No entanto, nos casos de força maior, e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas levará aparellado a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.
Quinto. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar, com carácter obrigatório, e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como pessoal estatutário fixo no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa as pessoas aspirantes seleccionadas que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expedient-e e foi devidamente validar.
Sexto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Relação definitiva de adxudicatarios/as e destinos
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DNI |
Apelidos e nome |
Centro directivo |
Centro |
Câmara municipal |
Turno |
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Técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría |
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***6360** |
BLANCO LOPEZ, ELVIRA |
A. S. de Vigo |
Complexo Hospitalario Universitário de Vigo |
Vigo |
- |
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***5387** |
GARCIA PAULOS, MARIA DELE MAR |
A.S. de Pontevedra e O Salnés |
Hospital Público do Salnés |
Vilagarcía de Arousa |
- |
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***1164** |
LOPEZ SANFIZ, OLGA |
A.S. da Corunha e Cee |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
- |
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***7928** |
SANTOS DIAZ, FATIMA |
A.S. da Corunha e Cee |
Complexo Hospitalario Universitário A Corunha |
Corunha, A |
- |
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(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro. |
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