A Ordem de 24 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR351A) (DOG núm. 148, da terça-feira 5 de agosto), estabelece no seu artigo 30 o crédito orçamental para financiar as ajudas ao fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza.
Além disso, no seu artigo 30.2 indica-se que poderá incrementar-se a dotação orçamental, segundo se estabelece no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito incluído no mesmo programa.
Com a finalidade de realizar uma gestão e aplicação eficiente, eficaz e correcta do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022 e, tendo em conta que se produziu uma geração de crédito e a existência de remanentes de outras convocações, é preciso alargar a dotação orçamental para a concessão das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação da dotação orçamental
1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 24 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2022, na aplicação orçamental 15.04.712B 772.0 (CP 2021 00157) com um custo de 3.225.000 euros na anualidade 2025.
2. Uma vez efectuada esta ampliação, a dotação orçamental total é de 3.625.000 euros.
Artigo 2. Prazo de solicitudes
A ampliação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 24 de julho de 2025.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
