Mediante a Ordem de 8 de julho de 2025 (DOG núm. 130, de 9 de julho), a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração estabeleceu as bases reguladoras para o período 2025-2027 e realizou a primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025 e 2026.
No artigo 42.1 desta ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações orçamentais 14.03.323A.460.1, 14.03.323A.471.0 e 14.03.323A.481.0, código de projecto 2021 00149, com uma quantia de 50.000.000 €, distribuída entre as anualidades 2025 (30.000.000 €) e 2026 (20.000.000 €), procedentes de fundos finalistas do Estado.
No mesmo artigo 42 estabelece-se que esses créditos poderão ser objecto de modificações nos supostos e nas condições previstos nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Uma vez instruídos os expedientes de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 14 das bases reguladoras, e obtida a relação de acções formativas que vão ser subvencionadas, que cumprem com os requisitos estabelecidos nas citadas bases, é preciso realizar uma redistribuição do crédito da anualidade 2026 entre as diferentes aplicações orçamentais, em função do tipo de entidade que vai dar a formação (empresas, entidades locais ou entidades sem ânimo de lucro).
De acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2009), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de uma nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Formação e Qualificação para o Emprego
RESOLVE:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 8 de julho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2025-2027 e se procede à primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento de acções formativas do Sistema de formação profissional dos graus A, B e C, para pessoas trabalhadoras desempregadas, para os anos 2025 e 2026 (código de procedimento TR301K), redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2026 da seguinte maneira, sem variar o orçamento total:
Anualidade 2026
|
Aplicação orçamental |
Código de projecto |
Orçamento inicial |
Modificações |
Orçamento final |
|
14.03.323A.460.1 |
2021 00149 |
1.134.000,00 |
-7.551,02 |
1.126.448,98 |
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14.03.323A.471.0 |
2021 00149 |
14.726.000,00 |
1.139.858,65 |
15.865.858,65 |
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14.03.323A.481.0 |
2021 00149 |
4.140.000,00 |
-1.132.307,63 |
3.007.692,37 |
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Total |
20.000.000,00 |
20.000.000,00 |
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A distribuição prevista na ordem de convocação para a anualidade 2025 não sofreu variação.
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2025
Zeltia Lado Lago
Directora geral de Formação e Qualificação para o Emprego
