Mediante decretos da Concellaría de Médio Ambiente e Agenda 2030, acorda-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcelas, consistente na gestão da biomassa das parcelas referidas no quadro adjunto.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ponto 1º deste artigo, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse efectuar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e pôr-se-á em conhecimento do interessado que o conteúdo íntegro do mencionado decreto está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tomiño, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação percebe-se produzida e o interessado poderá interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo, recurso de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação. Se transcorre um mês desde o dia seguinte ao da interposição do recurso de reposição sem que este fosse resolvido e notificado, poderá perceber que foi desestimar e interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, no prazo de seis meses. b) Recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo, dentro do prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação. Poderá interpor qualquer outro que acredite conveniente ao seu direito.
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Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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2174/2024 |
35499595S |
36054A075060260001RO |
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1104/2024 |
35500191J |
36054A062001540000EE |
Tomiño, 30 de setembro de 2025
A alcaldesa
P.D. (Acordo do 21.7.2023)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente e Agenda 2030
