DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Páx. 54830

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 3 de outubro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo de aceitação de revisão do esboço do monte vicinal denominado Pedreira, Amproa, Castro de Senín, Villaverde, Montiño, Freixeiro e Montecelo (ID2954), Monte Castrosenín (ID4558), Monte Cachadeiras (ID2972) e Monte Campo de Cons e Monte das Ceñas (ID2978) da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mourente, na câmara municipal de Pontevedra (expediente RE24006).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou na sua reunião do 23.7.2025 aceitar a revisão do esboço e a cartografía actualizada dos montes Pedreira, Amproa, Castro de Senín, Villaverde, Montiño, Freixeiro e Montecelo (ID2954), Monte Castrosenín (ID4558), Monte Cachadeiras (ID2972) e Monte Campo de Cons e Monte das Ceñas (ID2978), realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.

Antecedentes e considerações técnicas:

Primeiro. Com data do 17.6.2024, a CMVMC de Mourente (Pontevedra) solicitou a revisão do esboço dos MVMC Pedreira, Amproa, Castro de Senín, Villaverde, Montiño, Freixeiro e Montecelo (ID2954), Monte Castrosenín (ID4558), Monte Cachadeiras (ID2972) e Monte Campo de Cons e Monte das Ceñas (ID2978). Por esse motivo, em aplicação da disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza, o 26.6.2024, o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais citados, o que deu lugar ao expediente RE24006 no Serviço de Montes de Pontevedra.

Segundo. Depois da análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu relatório o 13.5.2025 em que expõe que:

– O objecto da revisão é actualizar as resoluções de classificação dos montes deslindados mediante a Ordem de 28 de outubro de 2013 pela que se aprova o deslindamento total do monte vicinal em mãos comum da CMVMC de Mourente (Pontevedra) (DOG núm. 215, de 11 de novembro), com o objecto da sua matriculação no Registro da Propriedade. As resoluções de classificação objecto de deslindamento são as indicadas a seguir:

– Monte Pedreira, Amproa, Castrosenín, Villaverde, Montiño, Freixeiro, Montecelo, classificado o 11.12.1981 com uma cabida de 27,90 há.

– Monte Castrosenín, classificado o 19.10.2000 com uma cabida de 13,71 há.

– Monte Cachadeiras, classificado o 20.2.2003 com uma cabida de 0,20 há.

– Monte Campo de Cons e monte das Ceñas, classificado o 28.10.2004 com uma cabida de 2,31 há.

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Mourente dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360048 e vigente até 2032.

– A CMVMC de Mourente tem outros montes vicinais classificados com posterioridade ao deslindamento citado: O Casal, Peimouros, A Poza do Frade, O Quanto do Regueiro, Valdapalla, Cons 5, Cons 6, Cons 7 e Cons 8.

– Consta a aquisição posterior ao deslindamento do monte Castro do Millo e outros em virtude do artigo 57 da Lei de montes da Galiza.

– Consta expediente de expropiação da Deputação Provincial de Pontevedra (PÓ-01-EXP/25) para a construção do turno lês-te. Trecho PÓ-542 (Põe-te Bora-O Pino) e PÓ-532 (Pontevedra-Ponte Caldelas). Acesso a Montecelo e Príncipe Felipe (Pontevedra).

– A planimetría, superfícies e lindes dos montes deslindados correspondem com os indicados na resolução de aprovação do deslindamento do ano 2013 (DOG núm. 215, de 11 de novembro). A correspondência entre os montes das resoluções de classificação do Jurado Provincial e os montes deslindados é a que se indica a seguir:

– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 11.12.1981:

Monte resolução

Superfície

resolução (há)

Nome monte

deslindamento

Superfície

deslindamento (há)

Referência catastral

Núm. 1 Pedreira

1,00

Peneirada 1

Peneirada 3

1,50

0,10

36900A13800087

36900A13700068

Núm. 2 Amproa

4,00

Amproa

5,82

36900A16800768

Núm. 3 Castrosenín

20,40

Castrosenín (sul)

15,48

36900A13300175*

Núm. 4 Villaverde

0,50

Villaverde 1

Villaverde 2

0,37

0,58

36900A12600317

36900A12500257

Núm. 5 Montiño

0,60

Montiño

0,50

36900A16600290

Núm. 6 Freixeiro

0,60

Freixeiro 1

Freixeiro 2

0,25

0,18

36900A12400147

36900A12300565

Núm. 7 Montecelo

0,80

Montecelo 1

Montecelo 2

Montecelo 3

Montecelo 4

1,42

0,17

0,14

0,03

36900A11800045**

1572104NG3917S

1571906NG3917S

1669201NG3916N

*Parte sul da referência catastral (superfície total 29,26 há).

**A superfície deslindada da parcela Montecelo 1 é de 1,63 há. No ano 2015, a Deputação Provincial de Pontevedra expropia 0,21 há (PÓ-01-EXP/25). Na actualidade, a parcela Montecelo 1 tem uma superfície de 1,42 há.

– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 19.10.2000:

Monte resolução

Superfície

resolução (há)

Nome monte

deslindamento

Superfície

deslindamento (há)

Referência catastral

Castrosenín

17,7080

Castrosenín (norte)

13,78

36900A13300175*

* Parte norte da referência catastral (superfície total 29,26 há).

– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 20.2.2003:

Monte resolução

Superfície

resolução (há)

Nome monte

deslindamento

Superfície

deslindamento (há)

Referência catastral

Cachadeiras

0,20

Cachadeiras 1

Cachadeiras 2

0,04

0,08

36900A13800143

36900A13900223

– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 28.10.2004:

Monte resolução

Superfície

resolução (há)

Nome monte

deslindamento

Superfície

deslindamento (há)

Referência catastral

Cons 1

0,21

Campo de Cons 1

0,18

2299006NG3929N

Cons 2

0,35

Campo de Cons 2

0,32

36900A16000573

Cons 3

0,89

Campo de Cons 3

0,84

36900A16600402

Cons 4

0,34

Campo de Cons 4

0,35

2398001NG3929N

Ceñas

0,52

As Ceñas

0,60

36900A16800275

Terceiro. O Serviço de Montes propõe a revisão do esboço total consonte a Ordem de 28 de outubro de 2013 pela que se aprova o deslindamento total do monte vicinal em mãos comum da CMVMC de Mourente (DOG núm. 215, de 11 de novembro), e com a correspondência estabelecida no ponto segundo deste acordo.

Quarto. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A vista do exposto, este júri

ACORDA:

– Aceitar a revisão do esboço total dos montes que se indicam no ponto segundo deste acordo, segundo a proposta e planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.

Tal e como exixir o parágrafo 3 da disposição transitoria décimo terceira da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no DOG para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.

Pontevedra, 3 de outubro de 2025

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra