O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou na sua reunião do 23.7.2025 aceitar a revisão do esboço e a cartografía actualizada dos montes Pedreira, Amproa, Castro de Senín, Villaverde, Montiño, Freixeiro e Montecelo (ID2954), Monte Castrosenín (ID4558), Monte Cachadeiras (ID2972) e Monte Campo de Cons e Monte das Ceñas (ID2978), realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. Com data do 17.6.2024, a CMVMC de Mourente (Pontevedra) solicitou a revisão do esboço dos MVMC Pedreira, Amproa, Castro de Senín, Villaverde, Montiño, Freixeiro e Montecelo (ID2954), Monte Castrosenín (ID4558), Monte Cachadeiras (ID2972) e Monte Campo de Cons e Monte das Ceñas (ID2978). Por esse motivo, em aplicação da disposição transitoria décimo terceira da Lei de montes da Galiza, o 26.6.2024, o Júri acordou solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão do esboço e a elaboração da cartografía actualizada dos montes vicinais citados, o que deu lugar ao expediente RE24006 no Serviço de Montes de Pontevedra.
Segundo. Depois da análise da documentação achegada com a solicitude, o Serviço de Montes emitiu relatório o 13.5.2025 em que expõe que:
– O objecto da revisão é actualizar as resoluções de classificação dos montes deslindados mediante a Ordem de 28 de outubro de 2013 pela que se aprova o deslindamento total do monte vicinal em mãos comum da CMVMC de Mourente (Pontevedra) (DOG núm. 215, de 11 de novembro), com o objecto da sua matriculação no Registro da Propriedade. As resoluções de classificação objecto de deslindamento são as indicadas a seguir:
– Monte Pedreira, Amproa, Castrosenín, Villaverde, Montiño, Freixeiro, Montecelo, classificado o 11.12.1981 com uma cabida de 27,90 há.
– Monte Castrosenín, classificado o 19.10.2000 com uma cabida de 13,71 há.
– Monte Cachadeiras, classificado o 20.2.2003 com uma cabida de 0,20 há.
– Monte Campo de Cons e monte das Ceñas, classificado o 28.10.2004 com uma cabida de 2,31 há.
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Mourente dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360048 e vigente até 2032.
– A CMVMC de Mourente tem outros montes vicinais classificados com posterioridade ao deslindamento citado: O Casal, Peimouros, A Poza do Frade, O Quanto do Regueiro, Valdapalla, Cons 5, Cons 6, Cons 7 e Cons 8.
– Consta a aquisição posterior ao deslindamento do monte Castro do Millo e outros em virtude do artigo 57 da Lei de montes da Galiza.
– Consta expediente de expropiação da Deputação Provincial de Pontevedra (PÓ-01-EXP/25) para a construção do turno lês-te. Trecho PÓ-542 (Põe-te Bora-O Pino) e PÓ-532 (Pontevedra-Ponte Caldelas). Acesso a Montecelo e Príncipe Felipe (Pontevedra).
– A planimetría, superfícies e lindes dos montes deslindados correspondem com os indicados na resolução de aprovação do deslindamento do ano 2013 (DOG núm. 215, de 11 de novembro). A correspondência entre os montes das resoluções de classificação do Jurado Provincial e os montes deslindados é a que se indica a seguir:
– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 11.12.1981:
|
Monte resolução |
Superfície resolução (há) |
Nome monte deslindamento |
Superfície deslindamento (há) |
Referência catastral |
|
Núm. 1 Pedreira |
1,00 |
Peneirada 1 Peneirada 3 |
1,50 0,10 |
36900A13800087 36900A13700068 |
|
Núm. 2 Amproa |
4,00 |
Amproa |
5,82 |
36900A16800768 |
|
Núm. 3 Castrosenín |
20,40 |
Castrosenín (sul) |
15,48 |
36900A13300175* |
|
Núm. 4 Villaverde |
0,50 |
Villaverde 1 Villaverde 2 |
0,37 0,58 |
36900A12600317 36900A12500257 |
|
Núm. 5 Montiño |
0,60 |
Montiño |
0,50 |
36900A16600290 |
|
Núm. 6 Freixeiro |
0,60 |
Freixeiro 1 Freixeiro 2 |
0,25 0,18 |
36900A12400147 36900A12300565 |
|
Núm. 7 Montecelo |
0,80 |
Montecelo 1 Montecelo 2 Montecelo 3 Montecelo 4 |
1,42 0,17 0,14 0,03 |
36900A11800045** 1572104NG3917S 1571906NG3917S 1669201NG3916N |
*Parte sul da referência catastral (superfície total 29,26 há).
**A superfície deslindada da parcela Montecelo 1 é de 1,63 há. No ano 2015, a Deputação Provincial de Pontevedra expropia 0,21 há (PÓ-01-EXP/25). Na actualidade, a parcela Montecelo 1 tem uma superfície de 1,42 há.
– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 19.10.2000:
|
Monte resolução |
Superfície resolução (há) |
Nome monte deslindamento |
Superfície deslindamento (há) |
Referência catastral |
|
Castrosenín |
17,7080 |
Castrosenín (norte) |
13,78 |
36900A13300175* |
* Parte norte da referência catastral (superfície total 29,26 há).
– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 20.2.2003:
|
Monte resolução |
Superfície resolução (há) |
Nome monte deslindamento |
Superfície deslindamento (há) |
Referência catastral |
|
Cachadeiras |
0,20 |
Cachadeiras 1 Cachadeiras 2 |
0,04 0,08 |
36900A13800143 36900A13900223 |
– Resolução de classificação do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra do 28.10.2004:
|
Monte resolução |
Superfície resolução (há) |
Nome monte deslindamento |
Superfície deslindamento (há) |
Referência catastral |
|
Cons 1 |
0,21 |
Campo de Cons 1 |
0,18 |
2299006NG3929N |
|
Cons 2 |
0,35 |
Campo de Cons 2 |
0,32 |
36900A16000573 |
|
Cons 3 |
0,89 |
Campo de Cons 3 |
0,84 |
36900A16600402 |
|
Cons 4 |
0,34 |
Campo de Cons 4 |
0,35 |
2398001NG3929N |
|
Ceñas |
0,52 |
As Ceñas |
0,60 |
36900A16800275 |
Terceiro. O Serviço de Montes propõe a revisão do esboço total consonte a Ordem de 28 de outubro de 2013 pela que se aprova o deslindamento total do monte vicinal em mãos comum da CMVMC de Mourente (DOG núm. 215, de 11 de novembro), e com a correspondência estabelecida no ponto segundo deste acordo.
Quarto. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
A vista do exposto, este júri
ACORDA:
– Aceitar a revisão do esboço total dos montes que se indicam no ponto segundo deste acordo, segundo a proposta e planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Tal e como exixir o parágrafo 3 da disposição transitoria décimo terceira da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no DOG para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.
Pontevedra, 3 de outubro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
