O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou na sua reunião do 23.7.2025 aceitar a modificação da revisão do esboço e a cartografía actualizada dos montes chamados Montes do Viso (ID3089), e Monte Puntal, Cavaleiro (parte norte) e Charneca (11 bis) (ID3091) realizada pelo Serviço de Montes de Pontevedra, com base nos seguintes factos e considerações técnicas.
Antecedentes e considerações técnicas:
Primeiro. Com data do 2.8.2022, a CMVMC do Viso (Redondela) solicitou a revisão do esboço dos MVMC denominados Montes do Viso (ID3089) e Monte Puntal, Cavaleiro (parte norte) e Charneca (11 bis) (ID3091). A solicitude deu lugar ao expediente RE22002 no Serviço de Montes de Pontevedra.
Segundo. O 25.9.2023, o Serviço de Montes realiza proposta da revisão de esboço segundo a solicitude apresentada pela comunidade.
Terceiro. Publica no DOG núm. 22, do 31.1.2024, o Anúncio de 29 de dezembro de 2023 do acordo de aceitação desta revisão de esboço.
Quarto. Com posterioridade a esta publicação comprovasse que o Monte Puntal (ID3091) desta revisão de esboço solapa numa pequena superfície (148,17 m2) com o deslindamento realizado pela Administração do Monte Puntal e Mesacha pertencente à CMVMC de Xesteira (DOG núm. 8, do 13.1.2009).
Quinto. O Serviço de Montes propõe uma modificação da revisão de esboço parcial dos Montes do Viso (DOG núm. 22, do 31.1.2024), que elimina do Monte Puntal da CMVMC do Viso a superfície que solapa com o deslindamento do Monte Puntal da CMVMC de Xesteira, é dizer, os 148,17 m2, e que anula a revisão do Monte Puntal da CMVMC do Viso o ponto 1 de coordenadas (x: 531.913,469; y: 4.686.450,677).
A revisão deste esboço modifica-se da seguinte maneira:
– A superfície total dos montes com (ID3089 e 3091) de 142,60 há na anterior revisão modifica-se a 142,58 há.
– A superfície e perímetro do Monte Puntal (ID3091), de 1,49 há e 827 m na anterior revisão modifica-se a 1,47 há e 835 m.
– Na cartografía digital elimina-se o solape.
A descrição dos montes fica modificada nos seguintes termos:
A revisão do esboço proposto dos montes com ID3089 e 3091 tem uma superfície de 142,58 há (face à 135,15 hás classificadas, 128 há do monte com ID3089 e 7,15 há do monte com ID3091) e um perímetro de 19,99 km, e fica definido do seguinte modo:
Monte A Peneda (ID3089).
Cabida: 8,51 há.
Perímetro: 2.766 m.
Linde norte: MVMC de Arcade de Riba e propriedade particular.
Linde sul: caminho autárquico e propriedades particulares.
Linde lês-te: MVMC de Alxán de Abaixo.
Linde oeste: caminhos e propriedades particulares de José Ramón Blanco Luna, Roberto Bouzón González, Milagros Tabelas Rodríguez, Rosa Lago Alján, Josefa Martínez Bouzón, Eulalia Vidal Martínez e outros.
Monte Espinho (ID3089).
Cabida: 64,20 há.
Perímetro: 4.980 m.
Linde norte: MVMC de Pedroso e Alxán de Arriba.
Linde sul: MVMC de Ventosela.
Linde lês-te: MVMC de Pedroso, de Alxán de Arriba e de Moreiras.
Linde oeste: propriedades particulares.
Monte Colina Grande (ID3089).
Cabida: 61,58 há.
Perímetro: 9.176 m.
Linde norte: propriedades particulares de Bernardo López Rodríguez, Amalia Franco Soto, María Veiga Blanco, José López, Abel Lorenzo Sotelino, María dele Carmen Martínez Conde e outros.
Linde sul: propriedades particulares de José Ramón Martínez López e outros e caminho autárquico.
Linde lês-te: propriedades particulares e caminho autárquico.
Linde oeste: caminho autárquico, Caminho de Santiago e propriedades particulares de María Esther Bouzas Vidal, Dores Fernández Vidal e outros.
Enclavados (já descontados da superfície total): parcelas catastrais, 36045A00200093 e 36045A00200094, com uma superfície total de 6.317 m2.
Monte Cavaleiro (parte norte) (ID3091).
Cabida: 4,41 há.
Perímetro: 1.173 m.
Linde norte: caminho, propriedades particulares de Juan Cavaleiro, José Muleiro Soto, Glória Muñoz Iglesias e outros.
Linde sul: MVMC de Cesantes.
Linde lês-te: propriedades particulares de Emilia García Cavaleiro, Ofelia Couñago García, Arsenio Lameiro García, Rogelia Cendón Cavaleiro e outros.
Linde oeste: ensanche estrada Pontevedra-Vigo (Ministério de Fomento) e estrada autárquica a Soutoxuste.
Monte A Charneca (ID3091).
Cabida: 2,41 há.
Perímetro: 1.070 m.
Linde norte: caminho e propriedades particulares de Juan Carlos Collazo Durán, José Durán Bouzón, María Teresa Vidal Soto, Antonio Amoedo e outros.
Linde sul: propriedades particulares de Celso López Martínez e outros.
Linde lês-te: propriedades particulares de Luzia Vidal Cavaleiro, Domingo López Martínez e outros.
Linde oeste: estrada autárquica e propriedades particulares de Servando Barro Abella, Emilia Martínez Vidal, Antonio Barral Barral, Armando Lago Martínez e outros.
Monte Puntal (ID3091).
Cabida: 1,47 há.
Perímetro: 835 m.
Linde norte: MVMC da Xesteira, Ministério de Fomento (ADIF) e caminho.
Linde sul: ria de Vigo, Ministério de Fomento (ADIF).
Linde lês-te: caminho.
Linde oeste: ria de Vigo.
Sexto. O procedimento de revisão de esbozos de MVMC vem regulado na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
A vista do exposto, este júri
ACORDA:
– Aceitar a modificação da revisão do esboço parcial do montes denominados Montes do Viso (ID3089), e Monte Puntal, Cavaleiro (parte norte) e Charneca (11 bis) (ID3091), segundo a proposta e planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Tal e como exixir o parágrafo 3 da disposição transitoria décimo terceira da LMG, a presente aceitação da revisão de esboço será posta em conhecimento da comunidade de montes proprietária e publicado no DOG para conhecimento do resto de possíveis pessoas interessadas.
Pontevedra, 3 de outubro de 2025
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
