Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
– Peticionario: Administrador de Infraestructuras Ferroviárias (ADIF).
– Domicílio social: rua Sor Ángela de la Cruz, 3, 7ª planta, 28020 Madrid.
– Denominação: instalação de PÁS, LMTS (extensão de red) e centro de seccionamiento (CS) para subministração à boca norte do novo túnel de Oural no trecho Monforte-Lugo.
– Situação: câmara municipal de Sarria.
– Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com origem num PÁS para realizar no apoio existente BVM097OQ//D75 da LMTS SAR804, entra e sai no CS projectado e remata noutro PÁS para realizar no mesmo apoio, com um comprimento de 32 metros, em motorista RHZ1-240 mm.
• CS em edifício prefabricado, no qual se instalam três celas de linha e uma de serviços auxiliares.
– Finalidade da instalação: ampliação de instalações.
– Orçamento: 40.028,37 €.
– Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Sarria.
• Separata para UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, em particular os condicionante específicos que o promotor deve acatar na execução das obras determinados pela Confederação Hidrográfica do Miño-Sil na resolução do expediente com referência A/27/48196, e condicionado ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Deverão cumprir-se em todo momento as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de dois anos, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) número 517/2014 (DOUE número 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 24 de setembro de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
