DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Terça-feira, 21 de outubro de 2025 Páx. 54761

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 88/2025, de 6 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Cañiza de uns troços antigos das estradas de titularidade provincial EP-5002 e EP-5102.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal da Cañiza assinaram um convénio de colaboração para levar a cabo a execução do projecto «recuperação do contorno da antiga põe-te das Achas na Câmara municipal da Cañiza». Segundo a cláusula quinta 5) este convénio tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferências à Câmara municipal da Cañiza dos seguintes troços:

• Troço antigo de 330 m de comprimento situado na margem direita do p.q 1+440. da EP-5002 A Cañiza-Mourentán.

• Troço antigo de 151 m de comprimento situado na margem esquerda do p.q. 16+040 da EP-5102 A Lamosa-A Franqueira-As Achas.

Tanto o troço antigo da estrada EP-5002, como o troço antigo da estrada EP-5102 cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia seis de outubro de dois mil vinte e cinco,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Cañiza dos seguintes troços:

Denominação do troço

p.q.

Margem

Comprimento (m)

Troço antigo da EP-5002 A Cañiza-Mourentán

1+440

Direita

330

Troço antigo da EP-5102 A Lamosa-Franqueira-As Achas

16+040

Esquerda

151

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal da Cañiza, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, seis de outubro de dois mil vinte e cinco

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
P.S. (Decreto 82/2025, de 3 de outubro)
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas