O 5 de fevereiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 24 a Resolução de 10 de janeiro de 2025 pela que se aprovam as bases para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a comercialização e difusão de projectos e obras audiovisuais e videoxogos em foros de negócio especializados e eventos de cine, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT404D).
A Resolução de 10 de janeiro de 2025 estabelece um crédito para o financiamento desta convocação de 70.000 euros com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.470.0, no código de projecto 2015-00003, do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais. O ponto 2 do artigo 3 das bases reguladoras possibilita que os montantes previstos possam ser incrementados ao longo do exercício orçamental, nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza, e trás a declaração prévia de disponibilidade de crédito, depois da modificação orçamental que proceda. Este artigo indica, ademais, que a dita ampliação se tem que publicar nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver, e o montante do crédito da ampliação será distribuído segundo o critério do órgão concedente.
A gestão dinâmica do orçamento da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2025 permite destinar um maior crédito a esta linha de ajudas, que é considerada estratégica para o sector audiovisual galego.
Este maior crédito possibilitará a ampliação do número de projectos beneficiários desta convocação, em particular os que se apresentem à categoria A, que é a modalidade com mais demanda por parte do sector.
Pelo exposto, propõem-se a modificação do crédito total destinado à convocação da linha de ajudas, assim como uma nova redistribuição das anualidades, reflectida no quadro de financiamento.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o artigo 3 da convocação, que resulta redigido como segue:
«Artigo 3. Financiamento, quantias máximas e intensidade das ajudas
Estas subvenções financiar-se-ão com cargo aos créditos orçamentais da Agência Galega das Indústrias Culturais atribuídos para esta finalidade no orçamento 2025 do ente através da aplicação orçamental 13.A1.432B.470.0, código de projecto 2015-00003, com um custo de 80.000 euros».
Segundo. Modificar o ponto 1 do artigo 3 das bases reguladoras, que fica redigido como segue:
«Artigo 3. Financiamento
Os créditos disponíveis para o financiamento desta convocação ascendem a 80.000 €, que se imputarão aos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2025, na aplicação 13.A1.432B.470.0, código de projecto 2015-00003, destinando-se 34.000 euros para a modalidade A e 46.000 euros para a modalidade B».
Disposição adicional única
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2025
José López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais
