Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal de Ponteareas, relativa à classificação do posto de trabalho de vicesecretario/a como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se uma resolução com base nos seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro e único. A Câmara municipal de Ponteareas achegou, através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2025/2521659), a solicitude relativa à classificação do posto de trabalho de vicesecretario/a como reservado a PFHN e juntou com este pedido a seguinte documentação:
– Memória económica e jurídica justificativo para a classificação do posto de vicesecretario/a da Câmara municipal de Ponteareas como reservado a PFHN.
– Certificação relativa aos recursos do orçamento da Câmara municipal de Ponteareas para o exercício económico 2025 pelo montante de 28.700.266,11 euros.
– Certificação relativa à cifra do último padrón autárquico da Câmara municipal de Ponteareas, segundo a última rectificação referida ao 1.1.2024 aprovada pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a 23.196 habitantes.
– Certificado da secretaria autárquica relativo ao Acordo plenário de 26 de agosto de 2025 pelo que se aprova definitivamente a modificação da relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Ponteareas, na qual figura o posto de trabalho reservado de vicesecretario/a como reservado a PFHN.
No citado certificado acredita-se que, depois de realizar a aprovação inicial da modificação da relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Ponteareas mediante o Acordo plenário de 6 de maio de 2025, que foi publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 96, de 22 de maio, se achegaram alegações que foram desestimar, e aprovou-se definitivamente o acordo na sessão plenária do 26.8.2025, que foi publicado no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 166, de 2 de setembro.
Portanto, pode-se considerar completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 92 bis, ponto 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local (em diante, LRBRL), dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, classificação e supresión de postos de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.
As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração Local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).
Segundo. O artigo 6 do Real decreto 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a funcionários da Administração Local com habilitação de carácter nacional os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico-financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação. Na relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local devem ficar reflectidas a denominação e as características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.
Terceiro. Por sua parte, o artigo 15 do Real decreto 128/2018 regula a possibilidade das entidades locais de criarem discricionariamente outros postos de trabalho que tenham atribuídas funções de colaboração imediata e auxílio às de Secretaria, Intervenção e Tesouraria. Estes postos de trabalho estarão reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, e exercerão as suas funções baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos últimos postos de trabalho mencionados.
A estes postos de colaboração corresponder-lhes-ão as funções reservadas que, depois de autorização do presidente da Câmara ou presidente da Corporação, lhes encomendem os titulares dos postos reservados de Secretaria, Intervenção e Tesouraria, e a substituição destes últimos nos casos de vaga, ausência, doença ou concorrência de uma causa de abstenção ou recusación legal ou regulamentar deles.
Quarto. A classificação destes postos de colaboração corresponde à Comunidade Autónoma, de acordo com os critérios assinalados no artigo 15.3 do Real decreto 128/2018, que na sua letra b) indica que nas entidades locais com postos de Secretaria e Intervenção classificados na classe 1ª os postos de colaboração às funções de secretaria poderão classificar-se em 1ª, 2ª e 3ª classe e ser adscritos, respectivamente, às subescalas de Secretaria, categoria superior, Secretaria, categoria de entrada e à subescala de Secretaria-Intervenção.
A Câmara municipal de Ponteareas considera necessária a criação deste posto de colaboração devido ao crescimento do volume e da complexidade dos procedimentos administrativos derivados da gestão autárquica, já que a estrutura actual, com um único posto reservado na Secretaria autárquica, resulta insuficiente para responder de maneira ágil e eficiente as crescentes demandas, particularmente na resolução de expedientes relacionados com subvenções, convénios e contratações, entre outros.
Quinto. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados aos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para a classificação de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional.
A Direcção-Geral de Administração Local é competente para adoptar este acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,
RESOLVO:
Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal de Ponteareas, com as seguintes características:
Entidade local: Câmara municipal de Ponteareas.
Posto: vicesecretario/a.
Subescala: Secretaria-Intervenção.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Nível de complemento de destino: 29.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, as prsoas interessadas poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente um requerimento no prazo de dois meses, conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2025
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local
