O Pleno da Corporação Autárquica, na sessão ordinária realizada com data de 10 de setembro de 2025, aprovou de modo inicial a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Boiro para o estabelecimento de uma via de conexão da DP-1107 com a DP-1106.
De conformidade com o previsto no artigo 60.6 e 83.6.b) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG), e no artigo 144.6 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG), abre-se um trâmite de informação pública durante um prazo de dois (2) meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, para que as pessoas que o desejem possam apresentar as alegações que julguem oportunas.
Em virtude do mesmo acordo plenário suspenderam durante o prazo de dois (2) anos a tramitação e o outorgamento de licenças urbanísticas nas seguintes áreas afectadas por esta modificação pontual: no referente ao solo urbano consolidado, um quintal completo e homoxéneo delimitado graficamente no plano 2-B-9 do vigente PXOM, e no referente ao solo rústico, delimitado no plano geral nº 17 do vigente planeamento.
O documento aprovado de modo inicial poderá consultar-se de forma pressencial nas dependências do Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Boiro, situadas na casa da câmara municipal (largo da Galiza, s/n, 2º andar).
Também estará disponível para consulta no Portal de transparência autárquica aloxado na sede electrónica da Câmara municipal (https://boiro.sedelectronica.gal), dentro do número 5.1 Planeamento urbanístico.
Boiro, 26 de setembro de 2025
José Ramón Romero García
Presidente da Câmara
