DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Quarta-feira, 22 de outubro de 2025 Páx. 55017

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 30 de setembro de 2025 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto que se vai notificar

Ref. catastral/polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(exp. 1530-2025)

Resolução de início O.E. do 23.9.2025

36043A036008750000JE 

(polígono 36-parcela 875)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

Elvira Freitas

Ordem de execução

(exp. 1534-2025)

Resolução de início O.E. do 24.9.2025

36043A036008690000JX 

(polígono 36-parcela 869)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

Otilia Baqueiro Dasilva

Ordem de execução

(exp. 1535-2025)

Resolução de início O.E. do 24.9.2025

36043A036008680000JD 

(polígono 36-parcela 868)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

Francisco Martínez Hermida

Ordem de execução

(exp. 1536-2025)

Resolução de início O.E. do 24.9.2025

36043A036009080000JU 

(polígono 36-parcela 908)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

María Aspera Ventín

Ordem de execução

(exp. 1539-2025)

Resolução de início O.E. do 24.9.2025

36043A036009110000JU 

(polígono 36-parcela 911)

Rebordelo-A Insua

Ponte Caldelas

Palmira Garrido Boullosa

Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e por este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.

O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudiese determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infructuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.

O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 30 de setembro de 2025

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente