De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se vai notificar |
Ref. catastral/polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1530-2025) Resolução de início O.E. do 23.9.2025 |
36043A036008750000JE (polígono 36-parcela 875) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
Elvira Freitas |
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Ordem de execução (exp. 1534-2025) Resolução de início O.E. do 24.9.2025 |
36043A036008690000JX (polígono 36-parcela 869) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
Otilia Baqueiro Dasilva |
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Ordem de execução (exp. 1535-2025) Resolução de início O.E. do 24.9.2025 |
36043A036008680000JD (polígono 36-parcela 868) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
Francisco Martínez Hermida |
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Ordem de execução (exp. 1536-2025) Resolução de início O.E. do 24.9.2025 |
36043A036009080000JU (polígono 36-parcela 908) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
María Aspera Ventín |
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Ordem de execução (exp. 1539-2025) Resolução de início O.E. do 24.9.2025 |
36043A036009110000JU (polígono 36-parcela 911) |
Rebordelo-A Insua Ponte Caldelas |
Palmira Garrido Boullosa |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, e por este fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
O artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudiese determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infructuosa, a notificação da comunicação se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, e os custos repercutirão às pessoas responsáveis.
O artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 30 de setembro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
