DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Segunda-feira, 27 de outubro de 2025 Páx. 55430

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspectores e inspectoras de consumo, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (Diário Oficial da Galiza número 21, de 30 de janeiro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 14 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de abril de 2025 (DOG núm. 85, de 6 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspectores e inspectoras de consumo, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e de acordo com os critérios de correcção, valoração e superação publicados, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de quinze (15) pontos.

Atingiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos um total de dois (2) aspirantes.

Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes com relação ao segundo exercício deste processo.

Além disso e segundo a dita base, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. De conformidade com a base II.1.1.3, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, a posse do Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2025

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal