De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração.
Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto que se vai notificar |
Ref. catastral Polígono/Parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 1505-2025) Resolução de início O.E. do 2.10.2025 |
36043A043001280000JM (polígono 43-parcela 128) |
A Insua Ponte Caldelas |
Ebelisa Baqueiro Garrido |
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Ordem de execução (exp. 1176-2025) Resolução de início O.E. do 2.10.2025 |
36043A019001280000JT (polígono 19-parcela 128) |
A Reigosa-Tourón Ponte Caldelas |
Em investigação |
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Ordem de execução (exp. 1507-2025) Resolução de início O.E. do 3.10.2025 |
36043A043001200000JB (polígono 43-parcela 120) |
A Insua Ponte Caldelas |
Julia Baine Paragem |
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Ordem de execução (exp. 1510-2025) Resolução de início O.E. do 3.10.2025 |
36043A043001440000JZ (polígono 43-parcela 144) |
A Insua Ponte Caldelas |
Aldina Cima Cendón |
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Ordem de execução (exp. 1512-2025) Resolução de início O.E. do 3.10.2025 |
36043A043001480000JA (polígono 43-parcela 148) |
A Insua Ponte Caldelas |
Pilar Hermida Amoedo |
Em virtude do que antecede, se lhes comunica que nas referidas parcelas incumpre-se o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação às pessoas interessadas, a cujo fim se lhes comunica que tanto a notificação como o expediente se encontram à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente poderão aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não pudesse determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infructuosa a notificação da comunicação, efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, dos dados catastrais das parcelas.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita a esta câmara municipal para a execução subsidiária, em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e os custos repercurtirán nas pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 3 de outubro de 2025
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
