A Junta de Governo Local da Câmara municipal de Redondela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2024, adoptou o seguinte acordo:
– Aprovação da oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2024, dispondo que se publique no tabuleiro de anúncios da Corporação, no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) e no Diário Oficial da Galiza.
Em cumprimento do citado acordo, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2024, no BOPPO núm. 250, de 27 de dezembro de 2024, cujas vagas que se oferecem são as seguintes:
– Turno livre:
A) Pessoal funcionário de carreira, a tempo completo.
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Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
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1 |
Encarregado/a geral |
Admón. especial |
Serviços especiais |
Pessoal ofício |
Encarregado/a |
C1 |
B) Pessoal laboral fixo, a tempo completo.
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Vagas |
Denominação |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
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1 |
Operário/a de jardins |
Operário/a |
Disposição adicional 6ª |
– Turno promoção interna:
A) Pessoal funcionário de carreira, a tempo completo.
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Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
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1 |
Oficial da Polícia Local |
Básica |
Serviços especiais |
Oficial |
Oficial |
C1 |
O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos contado desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, a secção sindical da CIG apresentou recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, com data de 23 de janeiro de 2025 e registro de entrada nesta câmara municipal número 2025-E-RE-589, que foi resolvido pela Resolução da Câmara municipal 2025-3451, com data de 15 de setembro de 2025.
Contra a anterior resolução poderão interpor recurso contencioso-administrativo, segundo o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, do 13 julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), directamente, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte à data de notificação desta resolução.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedentes conforme o direito.
Redondela, 14 de outubro de 2025
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa
