BDNS (Identif.): 863990.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/863990
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão optar a estas ajudas as entidades privadas de iniciativa social titulares de uma ou mais escolas infantis 0-3 em funcionamento, que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza e cumpram os seguintes requisitos:
a) Que a entidade titular da escola infantil 0-3 que presta o serviço de cantina pela que se solicitam as ajudas fosse beneficiária das ajudas convocadas através da Ordem de 30 de dezembro de 2020 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para o funcionamento das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social, e se procede à sua convocação para os anos 2021 e 2022 (código de procedimento BS420A), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 7, de 13 de janeiro de 2021.
b) Estar devidamente inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social e Igualdade, de acordo com o disposto no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e a inspecção dos serviços sociais na Galiza.
c) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que se solicitam as ajudas dispõe da permissão de início de actividades para a prestação do serviço de escola infantil outorgado pela conselharia competente na matéria.
d) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que se solicitam as ajudas dispõe da documentação que acredita que as crianças que assistem a ela seguem o calendário de vacinação infantil do Programa galego de vacinação, de conformidade com a normativa de aplicação, e têm a sua residência na Comunidade Autónoma da Galiza.
e) Que a escola infantil 0-3 da entidade que presta o serviço de cantina pela que se solicitam as ajudas está a aplicar, pela utilização do dito serviço, um regime de preços equivalente ao previsto no Decreto 49/2012, de 19 de janeiro, pelo que se aprova o regime de preços das escolas infantis 0-3 dependentes da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, daquela órgão competente na matéria.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas às entidades privadas de iniciativa social titulares de escolas infantis 0-3 anos, com a finalidade de bonificar e compensar as despesas derivadas da prestação do serviço de cantina às crianças como pessoas utentes da escola infantil e do dito serviço durante o curso escolar 2025/26, e proceder à sua convocação (código de procedimento BS420F).
2. Para os efeitos desta ordem, percebe-se por serviço de cantina o prestado bem por pessoal do próprio centro bem por pessoal alheio a ele e contratado para tal fim (serviço de catering), e que inclui os alimentos.
Só poderão fazer uso do serviço de cantina as crianças como pessoas utentes do serviço de atenção educativa da escola infantil 0-3.
3. Não será subvencionável o uso do serviço de cantina por dias soltos.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 17 de outubro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas para compensar as despesas do serviço de cantina das escolas infantis 0-3 dependentes de entidades privadas de iniciativa social para o curso 2025/26, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS420F).
Quarto. Tipo de ajuda e quantia
A ajuda consistirá numa compensação para sufragar as despesas do uso do serviço de cantina por cada criança ou menina como pessoas utentes da escola infantil, que será equivalente ao importe que deixassem de abonar as famílias nas escolas infantis do sector público autonómico, de conformidade com a normativa reguladora do seu regime de preços, mais a quantia de 15,95 € /mês por cada criança ou menina utentes.
Subvencionarase um máximo de 11 meses, entre o 1 de setembro de 2025 e o 31 de julho de 2026.
Quinto. Financiamento
Às ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de 1.237.103,00 €, que se imputarão à aplicação orçamental 08.02.312B.481.3, com a seguinte desagregação:
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Aplicação orçamental |
Ano 2025 |
Ano 2026 |
Total |
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08.02.312B.481.3 |
449.856,00 € |
787.247,00 € |
1.237.103,00 € |
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes começará às 8.00 horas do sexto dia hábil seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará às 23.59 horas do dia em que se cumpra um mês desde a data em que se abra o prazo de apresentação de solicitudes. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
