DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Terça-feira, 28 de outubro de 2025 Páx. 55813

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

ORDEM de 22 de outubro de 2025 pela que se publica o incremento do crédito previsto na Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimiento CT501B).

O 28 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 18, a Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT501B).

No artigo 4 da ordem mencionada prevê-se um crédito de um milhão novecentos quarenta mil euros (1.940.000 €) para o financiamento destas ajudas, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.780.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.

Na disposição adicional primeira das citadas bases reguladoras prevê-se a possibilidade de alargar a quantia máxima do crédito disponível para esta convocação, ficando este incremento condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de alguma das circunstâncias assinaladas no artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Dado que o montante inicial estabelecido na Ordem de 3 de janeiro de 2025 não é suficiente para pagar todas as solicitudes e actualmente na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível, é preciso alargar o montante do crédito destinado às ajudas que se poderão conceder ao amparo da referida ordem, com a finalidade de conceder a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis.

Segundo se estabelece no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza, nestes casos o órgão competente para a concessão deverá publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios em que publicou a convocação, sem que esta publicação implique uma abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo dos prazos para resolver.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento e no uso das faculdades que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo único

Alargar o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 3 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas económicas através do Bono Emancípate, no ano 2025, e se procede à sua convocação (código de procedimento CT501B), por um montante de 250.000 €, com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.780.0. Uma vez efectuada esta ampliação, o montante total destas ajudas ascende a dois milhões cento noventa mil euros (2.190.000 €).

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2025

O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira Mª Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura,
Língua e Juventude