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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Terça-feira, 28 de outubro de 2025 Páx. 55991

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2025 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, assim como nos estatutos desta universidade e, com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta Universidade, em execução do previsto nas resoluções de 28 de novembro de 2024 (DOG de 11 de dezembro) e de 8 de março de 2025 (DOG de 19 de maio) pelas que se aprovam as ofertas de emprego público do pessoal de administração e serviços para os anos 2024 e 2025 respectivamente, resolve convocar as provas selectivas para cobrir vinte e duas (22) vagas da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, vacantes no quadro de pessoal funcionário com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) derivados desta convocação realizar-se-ão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir vinte e duas (22) vagas na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, subgrupo C1, pelo turno de acesso livre. As vagas correspondem com a oferta geral de emprego público.

1.2. Do total de vagas convocadas reservam-se três (3) para serem cobertas por pessoas com deficiência de grau igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que fiquem desertas acumular-se-ão às do turno geral de acesso livre.

1.3. As/os aspirantes só poderão participar numa das duas formas de acesso, acesso livre geral ou acesso pela quota de reserva para pessoas com deficiência.

1.4. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.5. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.6. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II.

1.7. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado em Conselho de Governo da USC o 30 de outubro de 2020 e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a data de tomada de posse, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro nos termos previstos no artigo 52 da Lei do emprego público da Galiza.

b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse do título de bacharelato ou técnico. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso, ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.8 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá formalizar a sua solicitude e abonar a taxa correspondente unicamente por meios electrónicos. Empregar-se-á exclusivamente o seguinte formulario da sede electrónica: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

Para a apresentação de solicitudes empregar-se-ão os seguintes meios de identificação:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.3. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Certificado de conhecimento de língua galega (Celga 3 ou equivalente). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– As pessoas aspirantes que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e optem pela quota de reserva para pessoas com deficiência deverão marcar o quadro correspondente da solicitude e acreditar mediante um certificado expedido para o efeito pelos órgãos competente. De não fazê-lo, perceber-se-á que não optam por esta reserva.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PTXAS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverão apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de outro Estado com o que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito a documentação acreditador do diploma de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1, C2, ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.6.

3.4. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á mediante o certificar acreditador dos serviços prestados em que conste o corpo ou a escala e os períodos nos cales se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. No caso de pessoal da USC, expedi-la-á de ofício a Administração e acrescentará à solicitude.

3.5. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.6. A Universidade poderá requerer em qualquer momento os originais ou as cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.7. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.8. Os direitos de exame serão de 33,13 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição:

– Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

– Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo, e não será precisa a comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

Estes meios de pagamento estarão acessíveis uma vez que a pessoa aspirante formalize a sua solicitude de inscrição através do formulario estabelecido na base 3.2.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

– Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e que se comprometem a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica, pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique no ponto de Meios de aviso de notificação do formulario, o telefone e o endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento na sede electrónica, e para o seu acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.2.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará uma resolução na qual declara aprovada a lista provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a lista completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm para o que a pessoa aspirante deverá empregar os meios de identificação e a assinatura que se indicam no ponto 3.2 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a lista definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou um recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na lista de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 7.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria segunda de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado em Conselho de Governo o 29 de dezembro de 2020.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.2. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir e notificar-lho-ão ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidência solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.3. Em caso de ter que substituir algum membro do tribunal por renúncia, por alguma das circunstâncias citada no ponto anterior ou por qualquer outra causa de força maior, dar-se-lhe-á publicidade à nova nomeação no Diário Oficial da Galiza.

5.4. Depois da convocação da presidência constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Nessa sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.5. A partir da sua constituição, o tribunal para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância de o/da presidente/a e de o/da secretário/a e da metade ao menos dos seus membros.

5.6. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.7. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir um título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.8. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes às cales se refere o ponto 3.7 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.9. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.10. Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza a renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação as pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. Os exercícios do processo selectivo não se iniciarão antes de que transcorram três meses da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra F de conformidade com o estabelecido na Resolução de 21 de janeiro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

Não estará permitido o uso de telemóveis ou qualquer outro dispositivo de armazenamento de informação ou com capacidade de comunicação dentro da sala de aulas de exame. Durante o desenvolvimento do exercício deverão permanecer apagados.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante o processo selectivo dar-se-á um tratamento diferenciado ao turno geral de acesso do turno de reserva para pessoas com deficiência, no que se refere às relações de admitidas/os e excluído/os, aos apelos, aos exercícios e à relação de aprovadas/os. Não obstante, ao finalizar o processo, elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do turno pela que participassem.

6.4. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuarão no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado, e por quaisquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao seu começo, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.5. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.6. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos seguintes níveis B2, C1, C2, ou nível equivalente e também as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.7. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante, poder-se-á interpor um recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

6.8. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado e naqueles outros que considere oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

6.9. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao dia da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

6.10. A lista com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o último exercício da fase de oposição. Esta publicação irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes, que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e a proposta provisória das pessoas seleccionadas segundo o previsto no anexo I.

6.11. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar uma reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e a assinatura que se indicaram no ponto 3.2.

6.12. Se alguma pessoa com deficiência se apresenta pelo quota de reserva de pessoas com deficiência e supera os exercícios, mas não obtém largo e a sua pontuação é superior à obtida por outros/as aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

6.13. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta definitiva das pessoas seleccionadas, tendo em conta o previsto nos pontos 5.10 e 6.3 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor para efectuar a nomeação de pessoal funcionário de carreira e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

7. Finalização do processo.

7.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do dia seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais e cópia da seguinte documentação (no caso de não constar já no seu expediente e no caso de não ter entregado já cópias autênticas):

a) Título exixir na base 2.1.c).

b) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.3.

c) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.3.

d) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

e) As pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão acreditar tal condição mediante uma certificação do órgão competente da Administração.

7.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito. Quem, dentro do prazo fixado, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

7.3. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que se lhes ofereçam. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

7.4. As pessoas que superassem o processo selectivo pela quota de vagas reservadas para pessoas com deficiência poderão solicitar ao órgão convocante a alteração da ordem de prelación para a eleição de largo dentro do âmbito territorial que determine a convocação, por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outros análogos, que deverão ser devidamente acreditados. O reitor resolverá a dita alteração quando esteja devidamente justificada.

7.5. O pessoal com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. A solicitude irá acompanhada de um informe expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

7.6. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução reitoral, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e terão um mês para tomar posse, contado a partir do dia seguinte ao da publicação ou do dia que estabeleça a própria resolução, em aplicação do artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

7.7. Elaborar-se-á uma lista de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão campus de preferência na solicitude.

8. Disposição derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2025

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, que terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e de borracha de apagar para a realização dos exercícios que sejam tipo teste.

– Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem documentalmente junto com a solicitude, ou acreditassem no seu expediente, que estão em posse do certificar Celga 3 ou equivalente.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral mais expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral mais expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário obter o resultado de apto.

– Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, baseadas no contido do programa, com 4 respostas alternativas, das que só uma será a correcta.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 120 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 35 pontos, e para superá-lo, será necessário obter um mínimo de 17,5 pontos, correspondendo ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingirem a pontuação mínima. Para isso, ter-se-á em conta que, por cada quatro respostas incorrectas, se descontará uma correcta.

– Terceiro exercício: consistirá na realização de dois supostos práticos que se elegerão entre três propostos pelo tribunal. Cada suposto tratará sobre o bloco A do programa e estará desagregado em 15 perguntas curtas.

O tempo para a realização deste exercício será de 2 horas.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo de 25 pontos.

II. Fase de concurso: máximo 15 pontos. Consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes:

Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:

– Na escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC: 0,180 pontos por mês.

– Na categoria de auxiliar técnico de bibliotecas da USC: 0,150 pontos por mês.

– Noutras administrações públicas em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC: 0,050 pontos por mês.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição, e se isto não fosse suficiente, pela maior pontuação obtida no terceiro exercício e na fase de concurso, por esta ordem, até que se resolva o empate.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso, assim como para a baremación das listas de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por duas pessoas, em representação da Gerência, e duas, em representação da Junta de Pessoal. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar-lhes informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e as tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

Programa

– Bloco A.

1. As bibliotecas universitárias: conceito, função e serviços com especial referência à situação em Espanha e Galiza. A Biblioteca Universitária de Santiago de Compostela (BUSC): estrutura, marco normativo, pessoas utentes e serviços.

2. Cooperação em bibliotecas universitárias: tendências e modelos de cooperação. Iniciativas cooperativas no âmbito espanhol e da Galiza. A cooperação e as alianças da BUSC.

3. Edifícios, instalações e equipamentos das bibliotecas universitárias: tendências actuais e adaptação às necessidades dos utentes.

4. Desenvolvimento de colecções nas bibliotecas universitárias. Colecções impressas e colecções de recursos electrónicos. Selecção e sistemas de aquisição de fundos bibliográficos. Principais tarefas auxiliares. As colecções singulares e patrimoniais da BUSC.

5. A organização de fundos bibliográficos: livre acesso, depósito. Sistemas de classificação e ordenação topográfica. A preparação dos materiais para o seu uso.

6. O controlo físico das colecções: condições de instalação dos materiais. Os recontos. O expurgame das colecções. Preservação e conservação do fundo bibliográfico e documentário.

7. Conceitos básicos dos standard de normalização empregados nas bibliotecas universitárias: normas de descrição bibliográfica (ISBD, regras de catalogação espanholas, RDA); sistemas de classificação bibliográfica (CDU); identificador dos documentos (ISBN, ISSN, D.L., NIPO, DOI, etc.) e codificación dos metadado (Marc21); identificador de autor (ORCID, Dialnet).

8. Os sistemas integrados de gestão bibliotecária e as novas plataformas de serviços bibliotecários. O OPAC e as ferramentas de descoberta. O Catálogo automatizar da BUSC: a estrutura e as funcionalidades. Funções e tarefas auxiliares em circulação e processo técnico.

9. Ciência aberta. Políticas e estratégias internacionais. A situação em Espanha: marco normativo e principais iniciativas. O acesso aberto e os direitos de autor no mundo digital: Creative Commons e outros tipos de licenças. Minerva: repositorio institucional em acesso aberto da USC. Organização das suas colecções. Gestão e administração. Políticas de autoarquivo.

10. O património bibliográfico e documentário: conceito, características e medidas de preservação. Principais bibliotecas e arquivos digitais de fundo antigo na Galiza e Espanha: Galiciana, Património Digital da Galiza. As colecções e os fundos documentários dixitalizados da BUSC e do Arquivo Histórico Universitário da USC (AHUS).

11. Serviços orientados às pessoas utentes na BUSC (I): orientação e atenção ao público, serviços de referência, buscas bibliográficas, difusão selectiva da informação. Acesso ao documento: consulta em sala, presta-mo, presta-mo intercentros/intercampus, presta-mo interbibliotecario, recursos digitais.

12. Serviços orientados às pessoas utentes na BUSC (II): Apoio à docencia e investigação. A formação em competências informacionais na BUSC. Recursos e serviços de apoio para a acreditação e a avaliação da actividade investigadora. Indicadores bibliométricos e outras métricas. O Portal de Investigação da USC.

13. A atenção às pessoas utentes no AHUS. Condições de acesso e consulta de documentos em sala. As cartas de serviço dos arquivos. A aplicação de gestão ARQUS.

14. Márketing e promoção dos serviços bibliotecários. Redes sociais e outras ferramentas de comunicação com os utentes. A difusão dos serviços na BUSC. O sitio web da BUSC e as redes sociais.

15. As fontes de informação: o conceito e a tipoloxía. Principais fontes de informação multidiciplinares, em humanidades e ciências sociais, em ciência e tecnologia e em ciências da saúde. Recursos existentes na USC.

16. O livro e as bibliotecas até a invenção da imprenta. A invenção e a difusão da imprenta. Os incunables.

17. O livro e as bibliotecas durante os séculos XVI ao XX.

18. A indústria editorial e o comércio do livro na actualidade, com especial referência à situação em Espanha e Galiza. Panorama actual da edição científica e a sua repercussão nas bibliotecas universitárias.

19. Os arquivos: o conceito, as classes e as funções. O edifício, os depósitos e outras instalações do arquivo: as características arquitectónicas e as medidas ambientais e de segurança. Os arquivos universitários: especial referência a Galiza. O Arquivo Histórico Universitário da USC (AHUS): o regulamento, os serviços e os fundos.

20. A arquivística: o conceito, os princípios e os principais ciências e técnicas auxiliares. O documento de arquivo: a definição, as características, os valores e o ciclo de vida. Os agrupamentos documentários e os instrumentos de controlo, gestão e descrição de documentos.

21. Sistemas ordinários e extraordinários de receita de documentos nos arquivos. As transferências e os empréstimos de documentos: Instrução 1/2020, da Secretaria-Geral, para o tratamento e a gestão da documentação administrativa na USC.

22. Principais técnicas e processos vinculados ao tratamento documentário: a instalação, o inventário, a organização (classificação e ordenação) e a descrição dos documentos. Sistemas de reprodução de documentos em arquivos. A digitalização de documentos.

23. Legislação estatal e autonómica sobre bibliotecas. Lei 10/2007, da leitura, do livro e das bibliotecas: capítulo I, Disposições gerais; capítulo IV, Regime jurídico do livro; capítulo V, as bibliotecas; Disposições adicionais primeira e terceira. Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza: título preliminar, Disposições gerais; título I, Do sistema galego de bibliotecas; título II, Definição e estrutura da Rede de Bibliotecas Públicas da Galiza, Regime de prestações dos serviços bibliotecários; título III, Bibliotecas universitárias, Bibliotecas especializadas; título IV, Regime sancionador.

24. Legislação estatal e autonómica sobre o Património Histórico Espanhol. Lei 16/1985, de 25 de junho, do património histórico espanhol: Título preliminar, Disposições gerais; Título VII, Do património documentário e bibliográfico dos arquivos, bibliotecas e museus. Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza: Título preliminar, Disposições gerais; Capítulo VII, Bens que integram o património documentário e bibliográfico.

– Bloco B.

1. A Constituição espanhola de 1978: a estrutura e o conteúdo. Direitos e deveres fundamentais. A sua garantia e suspensão. O Tribunal Constitucional. O Defensor do Povo.

2. A Lei de procedimento administrativo comum das administrações públicas: disposições gerais. Os interessados no procedimento. Normas gerais de actuação das administrações públicas. Ter-mos e prazos.

3. A Lei de regime jurídico do sector público: disposições gerais. Órgãos colexiados das administrações públicas.

4. A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário. Título preliminar. Título I: funções do sistema universitário e autonomia das universidades. Título II: criação e reconhecimento das universidades e qualidade do sistema universitário. Título III: organização da docencia. Título IV: investigação e transferência e intercâmbio de conhecimento e inovação. Título IX: capítulo I. Regime jurídico e estrutura das universidades públicas.

5. Os estatutos da USC.

6. Lei do emprego público da Galiza: objecto, princípios e âmbito de aplicação. Classes de pessoal. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos.

7. Legislação de propriedade intelectual. Lei 2/2019, de 1 de março, pela que se modifica o texto refundido da Lei de propriedade intelectual. Titularidade. Direitos pessoais ou morais e direitos patrimoniais. Duração dos direitos de autor. Entidades de gestão de direitos de propriedade intelectual. A protecção dos direitos reconhecidos na lei. Âmbito de aplicação. Limitações e excepções do copyright para bibliotecas e arquivos.

8. Legislação sobre protecção de dados. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. Título I: disposições gerais. Título II: princípios de protecção de dados. Título III: direitos das pessoas. A Agência Espanhola de Protecção de Dados: disposições gerais. O delegado de protecção de dados: designação e funções.

Nota. As referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus

Tribunal titular:

Presidenta:

– María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Vogais:

– María Luisa Iglesias Otero, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

– Begoña Botana Meijide, funcionária de carreira da escala auxiliar de arquivos, biblioteca e museus da USC.

– Luis Blanco Rivadulla, funcionário de carreira da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.

Tribunal suplente:

Presidenta:

– Desiré María Domínguez Palhas, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Vogais:

– María Cana Villar, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

– Laura Robres Zardoya, funcionária de carreira da escala auxiliar de arquivos, biblioteca e museus da USC.

– Francisco Cotón Raña, funcionário de carreira da escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Secretário:

– Javier López Gómez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC.