O 17 de novembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H). A Resolução de 3 de julho de 2024 (DOG núm. 133, de 10 de julho) alargou o montante total do crédito das ajudas estabelecidas na Resolução de 10 de novembro de 2023 por um montante de 1.357.103,78 €.
O artigo 7.7 das bases reguladoras da mencionada Resolução de 10 de novembro de 2023 assinala que para os projectos tractores de competitividade e sustentabilidade turística o prazo de execução abarcará desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de outubro de 2025 e para os projectos tractores dinamizadores do turismo cultural o prazo de execução abarcará desde o 1 de janeiro de 2023 até o 31 de outubro de 2025. O artigo 25.1. indica que as pessoas beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 31 de outubro de 2025, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do investimento subvencionável em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada.
Estes prazos baseiam-se tanto no Real decreto 1073/2021, de 7 de dezembro, pelo que se regula a concessão directa de subvenções destinadas ao financiamento do Plano nacional de sustentabilidade turística em destinos Xacobeo 2021, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, com o objecto de regular as ajudas em regime de concessão directa ao Plano nacional de sustentabilidade turística em destinos Xacobeo 2021, para a realização de actuações no âmbito do Caminho de Santiago como na Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se concede uma subvenção à Comunidade Autónoma da Galiza ao amparo do Real decreto 1073/2021, de 7 de dezembro, pelo que se regula a concessão directa de subvenções destinadas ao financiamento do Plano nacional de sustentabilidade turística em destinos Xacobeo 2021, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. Ambas as duas normas estabeleciam como prazo inicial para a execução das subvenções concedidas ao seu amparo o 31 de outubro de 2025.
Não obstante, o Real decreto 635/2025, de 15 de julho, pelo que se modifica o Real decreto 1073/2021, de 7 de dezembro, pelo que se regula a concessão directa de subvenções destinadas ao financiamento do Plano nacional de sustentabilidade turística em destinos Xacobeo 2021, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, modifica o dito prazo para equiparar os prazos de execução aos do resto de planos de sustentabilidade turística em destino, que estarão finalizados no segundo trimestre de 2026, conseguindo, portanto, homoxeneizar todos os investimentos geridos no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
Com a modificação normativa efectuada alarga-se o prazo de execução até o 30 de maio de 2026. Além disso, o prazo de justificação será de um mês até o 30 de junho de 2026. Assim se recolhe também na Resolução de 21 de outubro de 2025, da Secretaria de Estado de Turismo, pela que se modifica a Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se concede uma subvenção à Comunidade Autónoma da Galiza ao amparo do Real decreto 1073/2021, de 7 de dezembro, pelo que se regula a concessão directa de subvenções destinadas ao financiamento do Plano nacional de sustentabilidade turística em destinos Xacobeo 2021, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
Em vista das dificuldades existentes para que as pessoas beneficiárias possam finalizar as actuações dentro do prazo previsto na resolução de concessão, devido à complexidade dos projectos apresentados, em particular os projectos tractores dinamizadores do turismo cultural, resulta aconselhável alargar o prazo de execução das actuações e de justificação previstos pela Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H).
Esta ampliação é conforme o prazo de finalização do investimento 1.2 do componente 14, recolhido tanto na Decisão de execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de recuperação e resiliencia de Espanha (CID) como na addenda a este. Nos supracitados documentos indica-se que os projectos destinados a promover a sustentabilidade dos destinos turísticos no marco deste investimento deverão estar terminados como muito tarde o 30 de junho de 2026. Além disso, a descrição do fito 221 da C14.I1 é a seguinte: finalização dos projectos de promoção da sustentabilidade turística em Certificação da execução T2 2026, é dizer, prevê-se igualmente o segundo trimestre de 2026 como prazo de finalização dos supracitados projectos.
Dado que, em vista da normativa antes exposta é possível e que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar os artigos 7.7 e 25.1 das bases reguladoras para alargar o prazo de execução e justificação até o 30 de maio de 2026, o que permitirá uma melhor justificação da subvenção por parte das pessoas beneficiárias.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ampliação do prazo de execução e justificação
1. Modificar o artigo 7.7 das bases reguladoras da Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H), que fica redigido da seguinte maneira:
«O período de execução dos investimentos subvencionáveis denomina-se prazo de execução do projecto. Para os projectos tractores de competitividade e sustentabilidade turística o prazo de execução abarcará desde a data de apresentação da solicitude até o 30 de maio de 2026. Para os projectos tractores dinamizadores do turismo cultural o prazo de execução abarcará desde o 1 de janeiro de 2023 até o 30 de maio de 2026».
2. Modificar o artigo 25.1 das bases reguladoras da Resolução de 10 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a projectos tractores para o turismo na contorna do Caminho de Santiago, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação por antecipado de despesa para o ano 2024, com carácter plurianual (código de procedimento TU503H), que fica redigido da seguinte maneira:
«1. As pessoas beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar, como data limite o 30 de maio de 2026, a realização dos projectos subvencionados e a justificar a totalidade do investimento subvencionável em virtude do estabelecido na resolução de concessão que lhes foi notificada. Em caso de não justificar-se a totalidade do investimento subvencionável, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do investimento subvencionável; de não atingir-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude e, portanto, determinar-se-á a perda do direito a cobrar a subvenção concedida. Se a justificação é superior ao 50 %, mas sem atingir o 100 % do investimento subvencionável, perceber-se-á a subvenção proporcional correspondente ao investimento justificado admissível, sempre que se cumpra o resto das condições de concessão e a finalidade ou objectivos para os quais se concedeu a ajuda.
As despesas justificadas deverão ter correspondência clara com as partidas do orçamento aceitadas pela Agência de Turismo da Galiza na resolução de concessão da subvenção e responder, de modo indubidable, à natureza da actividade subvencionada.
O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas».
Segundo. Prazo de apresentação de solicitudes
A presente modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes.
Terceiro. Recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a Direcção da Agência de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.
Quarto. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
