DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56476

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, na categoria 039 do grupo II do pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se modifica a baremación definitiva da fase de concurso.

Na sessão que teve lugar o dia 8 de julho de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2024 (DOG núm. 97, de 21 de maio) (correcção de erros no DOG núm. 99, de 23 de maio), modificada pela Resolução de 27 de maio de 2024 (DOG núm. 107, de 4 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 4, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia, e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo II),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante as resoluções de 4 de outubro de 2024 (DOG núm. 197, de 11 de outubro) e de 28 de maio de 2025 (DOG núm. 106, de 5 de junho), este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso da categoria 39, técnico/a florestal de defesa contra incêndios florestais.

Como consequência da estimação de uma série de recursos de alçada, este tribunal acorda modificar as ditas resoluções e publicar uma barema definitiva consolidada em que se reflecte a pontuação de todas as pessoas aspirantes baremadas neste processo.

Segundo. A pontuação definitiva obtida trás a modificação reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Terceiro. De acordo com o disposto na base IV.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2025

Víctor Gallego Víncent
Presidente do tribunal