Em sessão conjunta, que teve lugar o dia 11 de julho de 2025, os tribunais nomeados pelas resoluções da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar os processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso em escalas e especialidades do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, e em categorias dos grupos I, II, III, IV e V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocados pelas resoluções da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificadas pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março e DOG núm. 87, de 8 de maio), realizaram uma reunião para a toma de decisões em comum que afectam os processos selectivos indicados.
De conformidade com o disposto na base 2.7.2 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) pela que se modificam as resoluções de convocação de 22 de dezembro de 2022, as pessoas aspirantes que participem nos processos de estabilização vinculados ao Serviço de Extinção de Incêndios que se relacionam no anexo, deverão realizar uma prova física de carácter eliminatorio. A dita prova consistirá em superar a prova física «Field Teste», que consiste em caminhar 3.200 metros sobre terreno plano com um peso de 11 kg às costas, num tempo máximo de 30 minutos. Este exercício de carácter eliminatorio valorar-se-á como apto ou não apto, e será preciso para superá-lo obter o resultado de apto. Em consequência, os citados tribunais,
ACORDAM:
Primeiro. Publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada os dias 29 de novembro de 2024 e 13 de junho de 2025, correspondentes à prova física única dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias, corpos, escalas e especialidades indicadas no anexo desta resolução, convocados pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022.
Os resultados obtidos pelas pessoas convocadas à dita prova física reflectem no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
De conformidade com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de julho de 2025
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal do grupo I
Víctor Gallego Vincent
Presidente do tribunal do grupo II
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal do subgrupo C1 e do grupo III
Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal do subgrupo C2 e do grupo IV
José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal do grupo V
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário nas que se publica o resultado da prova física
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Corpo de técnicos de carácter facultativo (subgrupo C1) |
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Escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade bombeiro/a florestal chefe de brigada. |
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Corpo de auxiliares de carácter técnico (subgrupo C2) |
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Escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais. Especialidade de bombeiro/a florestal. |
Categorias de pessoal laboral nas que se publica o resultado da prova física
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Categorias profissionais |
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Cat. 38 técnico/a superior Defesa contra Incêndios Florestais (grupo I). |
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Cat. 39 técnico/a florestal Defesa contra Incêndios Florestais (grupo II). |
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Cat. 100 bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (grupo III). |
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Cat. 33 motorista/a motobomba Defesa contra Incêndios Florestais (grupo IV). |
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Cat. 14 bombeiro/a florestal (grupo V). |
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Cat. 14A bombeiro/a florestal motorista/a (grupo V). |
