DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Quinta-feira, 30 de outubro de 2025 Páx. 56490

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de julho de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 10B e 10C do grupo V do pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se fazem públicos os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova visual.

Na sessão que teve lugar o dia 11 de julho de 2025 reuniu-se o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).

De conformidade com o disposto na base 2.7.3 da Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) pela que se modificam as resoluções de convocação de 22 de dezembro de 2022, as pessoas aspirantes que participem nos processos de estabilização vinculados ao serviço de extinção de incêndios deverão realizar uma prova visual de carácter eliminatorio. Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto, pelo que este tribunal

ACORDOU:

Primeiro. Publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada os dias 2 de dezembro de 2024 e o 11 de junho de 2025, correspondentes à prova visual única dos processos selectivos extraordinários de estabilização derivados da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 10B e 10C do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Os resultados obtidos pelas pessoas convocadas à dita prova visual reflectem no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal:

https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

De conformidade com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes disporão de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de julho de 2025

José Luis Soto Campos
Presidente do tribunal