O dia 10 de julho de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 30 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à modernização tecnológica e digital nas estações de serviço de âmbito rural da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como ao desenvolvimento de actuações dirigidas a melhorar a sua segurança, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento IN519F).
No artigo 20.1 das bases reguladoras, a Ordem de 30 de junho de 2025 estabelece que para cobrar a subvenção as pessoas beneficiárias terão até o 31 de outubro de 2025 para apresentar a documentação justificativo da subvenção.
Tendo em conta a data da resolução de concessão destas ajudas, o que implica um possível risco de não cumprimento do prazo estabelecido na Ordem, e com a vontade de facilitar o processo de justificação por parte dos beneficiários, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.
De acordo com o anterior, vista a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação do prazo de justificação
Modifica-se o artigo 20.1 das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas encaminhadas à modernização tecnológica e digital nas estações de serviço de âmbito rural da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como ao desenvolvimento de actuações dirigidas a melhorar a sua segurança, aprovadas pela Ordem de 30 de junho de 2025, no referente ao prazo de justificação da subvenção, que se alarga até o dia 14 de novembro de 2025 (inclusive).
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2025
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
