A Câmara municipal de Lugo aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado interventor/a geral da Câmara municipal de Lugo, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido no artigo 46.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.
De acordo com a proposta da subdirector geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e o artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,
RESOLVO:
Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:
Corporação: Câmara municipal de Lugo.
Posto: interventor/a geral da Câmara municipal de Lugo.
Subescala: intervenção-tesouraria.
Categoria: superior.
Nível complemento destino: 30.
Complemento específico anual: 36.645,00 euros.
Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2025
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local
ANEXO
Bases reitoras para a provisão definitiva, pelo sistema de livre designação,
do posto de trabalho de interventor/a geral da Câmara municipal de Lugo
Primeira. Objecto
Constitui o objecto desta convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, de conformidade com o disposto nos artigos 45 e 46 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), do seguinte posto de trabalho reservado a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional:
– Corporação: Câmara municipal de Lugo.
– Denominação e classe do posto: interventor/a geral.
– Nível do complemento de destino: 30.
– Complemento específico anual (14 mensualidades): 36.645,00 euros.
– Requisitos para o seu desempenho conforme a relação de postos de trabalho: subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.
– Referência ao conhecimento da língua própria da comunidade autónoma correspondente, conforme a sua normativa específica: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Sistema de provisão: livre designação.
Segunda. Requisitos
Será requisito indispensável para concorrer à convocação ser pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.
As pessoas aspirantes deverão acreditar, mediante a apresentação com a solicitude de participação nesta convocação, estar em posse do certificar de língua galega Celga 4 ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.
Aquelas pessoas aspirantes que não acreditem estar em posse do Celga 4 ou equivalente deverão realizar uma prova de carácter eliminatorio em que se avaliará com o resultado de apto ou não apto o grau de conhecimento de galego, que deverá ser equivalente ao exixir para o Celga 4, nos termos do citado Decreto 103/2008, de 8 de maio.
Terceira. Remissão da convocação
A convocação será remetida ao órgão competente da Xunta de Galicia para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e remissão à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, conforme o artigo 46 do Real decreto 128/2018.
Quarta. Apresentação de instâncias
As instâncias para participar nesta convocação dirigirão ao presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Lugo, e poderão apresentar-se por qualquer dos médios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, durante o prazo de quinze dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Boletim Oficial dele Estado. As modalidades de apresentação serão as seguintes:
a) De modo pressencial no Registro Geral da Câmara municipal de Lugo ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) De forma telemático, através do Registro Electrónico Geral da sede electrónica da Câmara municipal de Lugo na ligazón https://www.lugo.gal, assim como nos registros electrónicos estabelecidos no artigo 16.4.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A instância irá acompanhada da seguinte documentação:
– Cópia do DNI.
– Número de registro pessoal.
– Situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante, assim como o seu destino.
– Certificado que acredite o conhecimento da língua galega, Celga 4 ou o seu equivalente.
– Curriculum vitae, em que constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desenvolvidos na Administração e os cursos recebidos, assim como aqueles outros méritos que considere oportuno alegar.
Os méritos alegados no currículo acreditarão mediante a apresentação dos documentos oportunos, que serão os que correspondam à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Uma vez resolvido o procedimento, a pessoa candidata proposta deverá achegar, para aqueles documentos que não sejam documentos originais electrónicos ou cópias electrónicas autênticas, os documentos originais ou, se é o caso, cópia deles autenticar pelo órgão do Registro em que se presente, ou por pessoal fedatario público.
Quinta. Resolução
Concluído o prazo, o presidente da corporação ditará, de ser o caso e trás a constatação dos requisitos exixir na convocação, a resolução correspondente no prazo de um mês e dar-lhe-á ao Pleno da Corporação e deslocação daquela ao órgão competente da Comunidade Autónoma e ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Para motivar a idoneidade da pessoa candidata eleita ter-se-ão em conta especialmente os seguintes aspectos:
a) Experiência em postos reservados a funcionários da Administração local com habilitação nacional, subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior, em entidades locais submetidas ao regime de organização de municípios de grande povoação (título X da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local) que tenham atribuídas funções de controlo e fiscalização interna da gestão económico-financeira e orçamental.
b) Experiência em postos que tenham atribuídas funções directivas de acordo com a normativa legal ou regulamentar.
c) Desempenho recente dos postos de trabalho com as características assinaladas nas letras anteriores, para garantir uma mais rápida adaptação ao posto oferecido.
d) Títulos oficiais expedidos por universidades espanholas ou estrangeiras diferentes às acreditadas por o/a aspirante para o acesso à escala, subescala e categoria que se encontrem relacionadas com as funções do posto de trabalho.
Sexta. Tomada de posse
Os prazos para a toma de posse serão os mesmos que os estabelecidos para as pessoas funcionárias com habilitação nacional nomeadas em virtude do procedimento de concurso.
Sétima. Recursos
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição ante o presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Lugo no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
