Expediente: IN407A 2024/164-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT BRT803. Soterramento do trecho entre apoios 105 e 112.
Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.
Factos:
1. O dia 9 de maio de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação num trecho da linha de distribuição LMT BRT803 Buño-Auto 1 3 (IN407A 2016/2253-1), procedente da subestação Bértoa, numa zona protegida denominada Castro de Aldeola, no lugar Croa do Castro, freguesia de Cerqueda (São Cristovo), câmara municipal de Malpica de Bergantiños, projecta-se a substituição de três apoios existentes de formigón por outros de tipo metálico, a substituição do motorista de um vão entre os apoios que é preciso substituir, o desmantelamento de um trecho aéreo em média tensão da antedita linha de distribuição, o desmantelamento de um pequeno trecho soterrado e a instalação de uma nova linha soterrada em media tensão.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT BRT803. Soterramento do trecho entre apoios 105 e 112, assinado o dia 19.1.2024 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de avaliação ambiental simplificar e consta no expediente uma resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade com data do 15.7.2025, pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto.
O relatório assinala o seguinte: «de acordo com os antecedentes e como resultado da avaliação de impacto ambiental simplificar realizada, formular o relatório de impacto ambiental do projecto de soterramento de uma LMT, entre os apoios 105 e 112, no termo autárquico de Malpica de Bergantiños (A Corunha), concluindo que, sempre que se cumpra, ademais do recolhido no documento ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado e o programa de vigilância ambiental que figuram ao longo desta resolução, não são previsíveis efeitos adversos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária».
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
– DOG: 27.9.2024.
– BOP: 12.9.2024.
– Jornal La Voz da Galiza: 19.9.2024.
– Com datas do 10.9.2024 e do 10.12.2024 solicitou à Câmara municipal de Malpica de Bergantiños a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
4. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
5. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, Águas da Galiza, AXI e Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
6. O dia 6.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar Croa do Castro, freguesia de Cerqueda (São Cristovo), câmara municipal de Malpica de Bergantiños, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 1.327 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no novo apoio nº 113 projectado tipo C-1000/14 no que se instalará um seccionador SXS na LMT BRT803 Buño-Auto 1 3 (IN407A 2016/2253-1), procedente da subestação Bértoa, e remate nos empalmes que se vão realizar no trecho LMTS com expediente IN407A 08/380. O novo apoio nº 113 substituirá oº n 9SEH7PD8//113 de formigón existente deslocando para o apoio nº 112. A nova LMTS irá canalizada sob tubo em gabias com dimensões de 0,4 metros de ancho e entre 0,8 e 1 metros de profundidade em tubos de polietilieno de alta densidade, com 16 cm de diámetro. Também se instalará um tubo verde destinado a conduções de cabos de telecomunicações.
– Substituição dos apoios de formigón existentes de formigón nº 9SG8BODE//112 por tipo C-7000/14, nº 9SEH7PD8//113 por tipo C-1000/14 e nº 9SD3BÊ50//114 por tipo C-1000/14.
– Substituição de trecho LMTA a 20 kV, de 125 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LAC-80), com origem no apoio nº 114 que se vai substituir e remate no apoio nº 113 que se vai substituir.
– Desmantelamento do trecho LMTA a 20 kV, de 700 m, motorista tipo LAC-80, com origem no apoio nº 112 que se vai substituir, que passa a ser fim de linha, e remate no apoio nº 105 que se vai desmantelar. Desmantelamento dos 6 apoios intermédios entre os citados.
– Desmantelamento do trecho LMTS a 20 kV, de 39 m, motorista RHZ1-3×(1×240), com origem no CS polígono Os Barreiros (15CFBK) e remate no PÁ/S do apoio nº 9SMCCQ98//105 que se vai desmantelar.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) A resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade pela que se formula o relatório de impacto ambiental do projecto assinala no seu ponto 4.2.2 «Para este efeito, o promotor adoptará o programa de vigilância e seguimento ambiental desenhado que garantirá, ademais do cumprimento dos condicionante e medidas preventivas e/ou correctoras estabelecidas no IIA e no documento ambiental, o cumprimento dos que, se é o caso, estabeleçam os órgãos competente na tramitação sectorial de licenças, permissões e/ou autorizações e aqueles outros que, derivados do seguimento, seja necessário incorporar. Deverá aprová-lo previamente o órgão substantivo».
De acordo ao assinalado, e com o objecto da realização do seguimento ambiental, deverá de comunicar a data de início das actuações autorizadas nesta resolução.
Deverá achegar a este departamento territorial no prazo máximo de um mês antes do início das obras o plano de vigilância e seguimento ambiental, de acordo com as considerações estabelecidas no ponto 4.2.2 da resolução de impacto ambiental.
D) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude, à qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
E) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 9 de outubro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Malpica de Bergantiños
Regulamentação LMT BRT803. Soterramento de trecho entre apoios 105 e 112
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Prédio do projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
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Apoio núm./CT |
Superfície (m²) |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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3 |
Desconhecida/o |
15044A501012870000WB |
Devesas |
Apoio 3 |
2.0 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío. Secaño. |
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