Expediente: IN407A 2023/281-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Substituição de CT Carvalhal 15CU83 para a instalação de telecontrol (Valdoviño).
Câmara municipal: Valdoviño.
Factos:
1. O dia 2.6.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada com o objecto de dotar de telecontrol a um CT.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento e que compreende os seguintes documentos:
1º. Projecto de execução denominado Substituição de CT Carvalhal 15CU83 para uma instalação de telecontrol (Valdoviño), assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, o 14.4.2023.
2º. Contestação por requerimento, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 2.980 de Vigo, o 31.7.2025.
3º. Relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 12.9.2023.
• BOP: 25.8.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 8.9.2023 (Ed. Ferrol).
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo o certificado autárquico do 12.3.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Valdoviño e Agência Galega de Infra-estruturas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 7.10.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas na rua Charneca de Arriba, lugar de Carvalhal na câmara municipal de Valdoviño e as suas características técnicas são as seguintes:
• Modificação do troço soterrado da LMT CDR-803 denominado derivada ao CT Carvalhal, autorizado no expediente IN407A 1999/86-1, consistente na instalação de uma nova arqueta diante do CT Carvalhal (expedientes 5.246 e IN407A 2016/1565-1/matrícula 15CU83) e a desconexión e a desmontaxe do troço de linha compreendido entre a arqueta projectada e a cela de linha convencional do CT Carvalhal.
• Desconexión e desmontaxe do CT tipo caseta alta Carvalhal existente, de 400 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, assim como de todos os seus aparelhos em media e baixa tensão.
• Montagem, na pegada que deixará o dito CT Carvalhal, uma vez desmantelado, de um novo apoio metálico tipo FL-C-2000/12-H35-QUE(CS) no que se projecta a instalação de um passo aéreo soterrado (PÁS/) dotado de jogo de pararraios autoválvulas. Esta operação implicará, com a finalidade de dar-lhe continuidade à LMT CDR-803, o retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no troço aéreo de 29 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio metálico projectado e o apoio nº 90 existente (matrícula ASJXAXT3) de formigón tipo FL-HV-1600/12-T1-CAII.
• Em substituição do CT Carvalhal, projecta-se a instalação de um centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, de 400 kVA de potência, relação de transformação 20/0,4-0,23 kV e configuração de celas 2L+1P, telecontrolado e dotado de equipamento de telexestión e quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas, que se situará na parcela com referência catastral 9695102NJ6299N0001KJ, no lugar do Carvalhal, e disporá de acesso directo à rua Charneca de Arriba.
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 20 kV, de 50 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1×240 mm2 Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S), que se instalará no novo apoio metálico projectado e remate em empalmes factos na nova arqueta projectada diante do CT Carvalhal por desmantelar sobre a LMTS autorizada no expediente IN407A 1999/86-1, trás entrar e sair no novo CT projectado.
4. Do visto na visita realizada o 3.10.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000, para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 13 de outubro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
|
Nº parcela |
Lugar |
Referência catastral |
Cultivo |
Proprietária |
Afecção de solo em pleno domínio |
|
|
CT/nº de apoio |
m2 |
|||||
|
1 |
Avenida San Sadurniño |
9695102NJ6299N0001KJ |
Urbano. Solo sem edificar |
Fidelina López Romeo |
CT e passeio perimetral |
24,6 |
