Mediante a Ordem de 16 de maio de 2025, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 10 de junho de 2025, estabeleceram-se as bases reguladoras do Programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e procedeu-se à sua convocação para a anualidade 2025.
A citada Ordem de 16 de maio de 2025 estabelece no seu artigo 16.3 que a concessão das subvenções se realizará em regime de concorrência não competitiva, nos termos previstos no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, segundo o qual as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e a finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.
Por sua parte, o artigo 28.2 da Ordem de 16 de maio de 2025 estabelece que no suposto de que antes de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes se esgotasse o crédito estabelecido na convocação, o órgão concedente acordará a inadmissão de solicitudes e publicará tal circunstância no DOG e na página web da conselharia.
Uma vez esgotados os recursos económicos destinados às ajudas previstas na Ordem de 16 de maio de 2025, da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa ÉS-Transforma em cooperativas ou sociedades laborais e se procede à sua convocação para a anualidade 2025, nas aplicações orçamentais 14.04.324C.471.0, a que se imputam os conceitos subvencionáveis estabelecidos nos números 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6 das bases reguladoras, assim como os incrementos regulados no seu artigo 7.2, e na aplicação orçamental 14.04.324C.771.0, a que se imputam os conceitos subvencionáveis estabelecidos nos números 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 do artigo 6 das bases reguladoras,
DISPONHO:
Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na supracitada Ordem de 16 de maio de 2025 ficou esgotado na aplicação orçamental 14.04.324C.471.0 o 20 de junho de 2025, com a solicitude apresentada às 4.04.05 horas, e na aplicação orçamental 14.04.324C.771.0 o 20 de junho de 2025, com a solicitude apresentada às 4.04.22 horas.
Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2025
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
