O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.
Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que se possam produzir na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.
Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2025 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2025, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução.
A Estrada, 28 de outubro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Actividades formativas
As actividades formativas serão as que se especificam no anexo II desta resolução, no qual se indicam também, de ser o caso, o número de edições por curso, lugar de realização, número de horas lectivas, número de vagas, datas de realização e horários dos diferentes cursos.
De ser o caso, as pessoas seleccionadas nas diferentes actividades formativas serão notificadas por correio electrónico de qualquer outra informação necessária.
Segunda. Objectivos e conteúdo das actividades formativas
Objectivos: adquirir a formação necessária para a utilização e o manejo dos desfibriladores externos, com o fim de conseguir:
1. Aumentar as taxas de sobrevivência nos pacientes com morte súbita, conseguindo um acesso precoz a um sistema de emergências médicas.
2. Encurtar os tempos para realizar reanimação cardiopulmonar e a desfibrilación precoz.
Conteúdo: no curso tratar-se-ão os seguintes temas:
• Introdução.
• RCP básica. Recordo.
• Conhecimento teórico do DESSA.
• Recolhida de dados (Utstein). Manutenção do aparelho.
• Exercícios práticos:
– RCP básica.
– Prática DESSA.
– RCP + DESSA (megacode).
Terceira. Destinatarios/as
Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.
Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).
Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes
1. Requisitos gerais:
a) Ter superado o curso básico de protecção civil.
b) Ser maior de idade.
c) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.
O agrupamento/associação de voluntários de protecção civil a que pertença o/a solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.
Quinta. Solicitudes
a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.
b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o qual é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação, poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.
d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.
e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.
f) Se o número de solicitudes para participar num curso não supera o 50 % por riba das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Sexta. Prazo de inscrição
O prazo de inscrição será até o 14 de novembro de 2025 a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.
Sétima. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal
1º. De acordo com o artigo 155 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.
2º. Reservar-se-á 40 por cento das vagas para as pessoas com residência na câmara municipal onde se realize o curso.
3º. Têm preferência as pessoas com residência na província onde se realize o curso.
4º. Têm preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.
5º. Têm preferência as solicitudes por ordem de apresentação.
Quando no processo de selecção não se completem as reservas estabelecidas nos pontos 1º e 2º, as ditas reservas, de existir suficiente número de solicitantes, completarão com o resto de solicitudes.
Unicamente serão seleccionadas aquelas pessoas que não realizassem o curso solicitado nos últimos dois anos.
Oitava. Admissão
A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.
O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.
A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao do início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. De não comunicar a renúncia, a pessoa seleccionada será penalizada com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de (6) meses. No suposto de reincidencia em mais de um curso, o prazo será de doce (12) meses.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
Noveno. Uniformidade
É obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.
Décima. Direitos e deveres do estudantado participante
Durante o desenvolvimento da actividade, ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.
Décimo primeira. Faltas de assistência
O Regulamento de regime interior da Agasp regula, no seu artigo 16, as faltas de assistência nos cursos:
1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória; a sua não realização deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-ão disciplinariamente caso contrário.
2. A assistência à formação, tanto na parte teórica como na parte prática, é obrigatória para o estudantado durante todo o ónus horário, o qual não se poderá ausentar se não é por uma causa de força maior e justificada documentalmente.
3. As faltas de assistência por uma causa de força maior não poderão superar em nenhum caso o 10 % das horas pressencial e/ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa da Agasp, num prazo máximo de quinze (15) dias contados a partir do dia do remate desta actividade. As pessoas que incumpram o dito anteriormente perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
4. O estudantado que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso, será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.
Décimo segunda. Certificado de aproveitamento
Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.
Para superar o curso de desfibrilación externa semiautomática (DESSA), os/as alunos/as deverão obter na prova final um mínimo do 75 % da pontuação máxima, dita experimenta final constará de 25 perguntas.
Décimo terceira. Faculdades da Agasp
A Agasp poderá modificar, sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar da sua realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia; especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data do seu início não supere o 50 % das vagas convocadas.
Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução, sem necessidade de nova publicação, para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.
ANEXO II
Cursos sobre formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA) para pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza
|
Denominação do curso |
Modalidade |
Província |
Lugar |
Horas lectivas |
Vagas |
Datas |
|
Desfibrilación externa semiautomática |
Pressencial |
A Corunha |
A Corunha |
5 |
24 |
13 de dezembro |
|
Desfibrilación externa semiautomática |
Pressencial |
Lugo |
Triacastela |
5 |
24 |
23 de novembro |
|
Desfibrilación externa semiautomática |
Pressencial |
Lugo |
Chantada |
5 |
24 |
29 de novembro |
|
Desfibrilación externa semiautomática |
Pressencial |
Ourense |
Ourense |
5 |
24 |
13 de dezembro |
