DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 4 de novembro de 2025 Páx. 57158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de outubro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Me o Pára, Richouso, Fonte Ferrada e Folgueirón, na câmara municipal de Rubiá.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes dos MVMC Pára-mo, Richouso, Fonte Ferrada e Folgueirón, pertencente à CMVMC de Vilar de Silva, na câmara municipal de Rubiá, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. Com data de 5 de maio de 2025, a CMVMC de Vilar de Silva (Rubiá) apresenta uma solicitude, através da sede electrónica da Xunta de Galicia (Rexel 2025/1239181), de revisão de esboço do monte vicinal da sua titularidade, Pára-mo, Richouso, Fonte Ferrada e Folgueirón.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da assembleia geral.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 28 de maio de 2025 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão inclui exclusivamente as partes lindeiras com particulares, ficando sem rever os trechos lindeiros com os monte vicinais.

Com respeito ao esboço da classificação, depois da sua revisão e adaptação à cartografía catastral, variou sensivelmente nas seguintes parcelas:

– A parcela denominada Fonte Ferrada:

• No norte criou-se uma linha de descontinuidade formada por parcelas particulares permanecendo no mesmo couto redondo ao unir pelo caminho (polígono 28, parcela 9003) na zona noroeste.

• Na zona oeste fica unida pelo caminho (polígono 28, parcela 9002) com a parcela Folgueirón.

• Pelo lês-te conecta com a parcela Richouso na barragem de Penarubia.

– Parcela mais ao noroeste, não nomeada na classificação, ficou cortada pela estrada N-120. Surge uma parcela ao norte da antedita estrada e a parte que fica ao sul une à parcela denominada Richouso.

Os montes da CMVMC Vilar de Silva estariam formados pelas parcelas:

Pára-mo, situada na margem esquerda do rio Sil. Linda pólo norte com o MVMC Fraga e Covadelos dos vizinhos da freguesia de São Salvador de Cova e prédios particulares, pelo lês com o município de Carucedo na província de León, pólo sul e oeste com o rio Sil e prédios particulares.

Richouso, Fonte Ferrada e Folgueirón, tratadas como um couto redondo porque se antes eram independentes entre sim, depois desta revisão unem-se em estreitos pontos. Define-se a sua estrema:

• Pólo norte, estrada N-120 e prédios particulares.

• Pelo lês-te, rio Sil.

• Pólo sul, os MMVVMC Fraga, Fernandón e Mourelo propriedade dos vizinhos da freguesia de São Estevo de Pardollán e do lugar de Sobredo, MVMC Escurido e Matacabrita dos vizinhos de Quereño e Vilar de Gelos e o MVMC Peña Escrita da freguesia da Nossa Sra. da Assunção de Cascallá.

• Pelo oeste, MVMC Serra da Enciña da freguesia de São Miguel de Biobra e prédios particulares.

Parcela situada mais ao noroeste, linda pólo sul com a N-120 e pelo resto dos ventos com prédios particulares.

Parcela situada ao lês-te da citada anteriormente e separada do rio Sil por prédios particulares, linda pólo norte com o MVMC Fraga e Covadelos dos vizinhos da freguesia de São Salvador de Cova e o resto dos ventos com prédios particulares.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Pára-mo, Richouso, Fonte Ferrada e Folgueirón.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 28 de maio de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 6 de outubro de 2025:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Pára-mo, Richouso, Fonte Ferrada e Folgueirón, pertencente à CMVMC de Vilar de Silva, na câmara municipal de Rubiá.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de outubro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

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ANEXO