DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 4 de novembro de 2025 Páx. 57154

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de outubro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Portela e D'Arriba, e o de Corro do Mouro ou Coto de Maus, na câmara municipal de Muíños.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Portela e D'Arriba, pertencente à CMVMC de Xermeade, e o MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, pertencente à CMVMC de Corro do Mouro ou Coto de Maus, na câmara municipal de Muíños, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 5 de maio de 2025 a CMVMC de Xermeade apresentou um escrito (Rexel 2025/1233460) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da freguesia das Maus de Salas.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação apresentada no Julgado de Paz de Muíños.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória de deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 14 de maio de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Portela e D'Arriba, pertencente à CMVMC de Xermeade, e o MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, pertencente à CMVMC da freguesia das Maus de Salas, desde o vértice 1 (o situado mais ao N) até a o vértice 9 (o situado mais ao S).

Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:

• No ponto inicial da linha conflúe também o MVMC Laxa Corga, Rebordechá e Leboreiro, São Martín e Vale do Santo, e Almocela o qual não participa da avinza, de modo que o dito ponto tem a consideração, de acordo com a própria acta de deslindamento, de ponto auxiliar que permite determinar a direcção da linha no trecho inicial.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de maio de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 6 de outubro de 2025:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Portela e D'Arriba, pertencente à CMVMC de Xermeade, e o MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, pertencente à CMVMC de Corro do Mouro ou Coto de Maus, na câmara municipal de Muíños.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de outubro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense