Na sessão que teve lugar o dia 29 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 21 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 (DOG núm. 206, de 24 de outubro), faz-se pública, entre outras, a relação das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o acesso ao corpo facultativo superior, escala de ciências, especialidade de biologia.
Esta resolução foi modificada pela Resolução de 10 de dezembro de 2024 (DOG núm. 241, de 16 de dezembro).
Por Resolução de 15 de outubro de 2025, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG. núm. 202, de 20 de outubro), procede à nomeação como pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de biologia, das pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos convocados pelas resoluções de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro, e DOG núm. 245, de 27 de dezembro), assim como a adjudicar-lhes destino definitivo.
Nesta mesma resolução acredita-se a renúncia ao sua nomeação por parte do aspirante com o número de ordem 13, Rafael Bañón Díaz (***4537**).
A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.
Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas».
Em atenção ao anteriormente assinalado, o 24 de outubro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, requer-lhe a este tribunal uma relação complementar da pessoa que siga por pontuação às já propostas.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superam o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso no corpo facultativo superior (subgrupo A1), escala de ciências, especialidade de biologia, e fazer pública como anexo a esta resolução a relação complementar de aspirantes que superaram o processo selectivo com as pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, a pessoa aspirante que se relaciona no anexo disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na dita base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar a dita modificação da relação de aspirantes que superaram o processo selectivo à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2025
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
ANEXO
Convocação: A1 (concurso).
Corpo/categoria: corpo facultativo superior, escala de ciências, especialidade biologia (2068).
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Nº de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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19 |
***3170** |
Sotelo Acuña, Marco |
Livre |
81.2 |
