DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Terça-feira, 4 de novembro de 2025 Páx. 57112

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2025, do tribunal designado para julgar o processo selectivo mediante o sistema de oposição para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 98, de 23 de maio), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício.

Em sessão que teve lugar o 27 de outubro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 9 de setembro de 2025 (DOG núm.176, de 12 de setembro) para qualificar o processo selectivo mediante o sistema de oposição para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de patrão, convocado pela Resolução de 14 de maio de 2025 (DOG núm. 98, de 23 de maio), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, que o primeiro exercício terá lugar o dia 28 de novembro de 2025, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, na sala de aulas 2 da Escola Galega de Administração Pública, sita em Santiago de Compostela, rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas).

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno acreditador que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade, assim como de um lapis do número 2 e borracha de apagar.

Além disso, e de acordo com a base II.1.1.1, as pessoas aspirantes não poderão fazer uso de manuais ou textos legais ou de consulta para a realização desta prova.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2025

José Antonio Baliñas Pazos
Presidente do tribunal