Com data de 3 de outubro de 2025, a Câmara municipal de Sanxenxo, a Junta de Compensação do SU-1 e a Junta de Compensação do SU-8 do Plano geral de ordenação autárquica de Sanxenxo (PXOM) subscreveram um convénio urbanístico com a finalidade de definir, concretizar e coordenar as actuações que se vão levar a cabo para executar a rede de saneamento comum aos sectores SU-1 e SU-8 até a sua conexão com a rede pública autárquica que discorre pela estrada PÓ-308.
De conformidade com o estabelecido no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, expõem-se o expediente a informação pública pelo prazo mínimo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG)e num dos jornais demais ampla difusão da província.
Durante o supracitado prazo, o texto inicial do convénio urbanístico poderá ser examinado por qualquer pessoa interessada nas dependências autárquicas do Serviço de Urbanismo, das 9.00 às 14.00 horas, cita prévia no telefone 986 72 00 75, para que se formulem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará ao dispor das pessoas interessadas na sede electrónica desta câmara municipal (http://concellodesanxenxo.sedelectronica.gal).
Sanxenxo, 7 de outubro de 2025
Paula Martínez Santos
Alcaldesa acidental
