De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que as pessoas titulares dos bens que se relacionam a seguir são desconhecidas ou bem não foi possível efectuar a notificação, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
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Nº de expediente |
Ref. catastral |
Titular |
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481/2025 |
2155109PH1725N0001TP |
33763572D |
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479/2025 |
2151901PH1725S0001FK |
33600709D |
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422/2025 |
2355617PH1725N |
33319798C |
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414/2025 |
2155101PH1725N0001WP |
33602361M |
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411/2025 |
2253810PH1725S0001BK |
02469372T 50290893J 00102484L 50268784F |
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410/2025 |
2255229PH1725N0001SP |
33606040G |
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405/2025 |
1654908PH1715S0001HF |
33583436D |
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400/2025 |
1356708PH1715N |
E27393974 |
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364/2025 |
2453901PH1725S |
33809290A |
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174/2025 |
1154913PH1715S0001TF |
Emilio Cabana Rey |
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626/2024 |
1154905PH1715S0000TD |
33606049J |
As pessoas titulares responsáveis dispõem de um prazo de quinze (15) dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para cumprir com as obrigações de gestão de biomassa indicadas.
Adverte-se-lhes às pessoas responsáveis da execução da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas que se não realizam as actuações indicadas voluntariamente no prazo conferido para o efeito a Câmara municipal procederá, prévios os trâmites pertinente, à sua execução subsidiária e à liquidação das quantidades que correspondam pelos trabalhos efectuados ao início do correspondente procedimento sancionador.
Põem à disposição das pessoas interessadas o conteúdo íntegro da notificação e o expediente completo para consulta nos escritórios da Câmara municipal de Rábade, sitas na praça de 28 de maio, s/n, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 9.00 às 14.00 horas.
Rábade, 13 de outubro de 2025
María Remédios González Cabarcos
Alcaldesa
