DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Páx. 57198

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 24 de outubro de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Santa Teresa de Jesús, de Ourense.

A titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe Santa Teresa de Jesús, de Ourense, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do CPR plurilingüe Santa Teresa de Jesús, de Ourense, e autorizar o CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Santa Teresa de Jesús.

Código do centro: 32008513.

Domicílio: Peña Trevinca, 2.

Código postal: 32005.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Fundação Vedruna Educação.

Composição resultante:

a) Educação infantil: 9 unidades do 2º ciclo.

b) Educação primária: 18 unidades.

c) Educação secundária obrigatória: 12 unidades.

d) Bacharelato: 8 unidades, das modalidades de: Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais, Artes.

e) Educação especial: 2 unidades.

f) Formação Profissional, regime ordinário, modalidade pressencial:

CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional