DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Páx. 57201

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 31 de outubro de 2025 pela que se faz pública a ampliação da dotação orçamental para a concessão das ajudas estabelecidas na Ordem de 6 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases e se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação em empresa estabelecida para os ensinos incluídos no sistema educativo de formação profissional (código de procedimento ED202A).

No DOG núm. 156, de 18 de agosto de 2025, publicou-se a Ordem de 6 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases e se convocam ajudas económicas para o estudantado que realiza formação em empresa estabelecida para os ensinos incluídos no sistema educativo de formação profissional (código de procedimento ED202A).

O artigo 7 da mencionada ordem, de conformidade com o estipulado no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis.

O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Considerando o montante total das ajudas solicitadas no primeiro prazo e constatando que a dotação orçamental inicialmente prevista resulta insuficiente para atendê-las adequadamente, considera-se necessário alargar a dotação orçamental. Esta ampliação não só permitirá dar uma resposta adequada às solicitudes já apresentadas, senão que também servirá para antecipar possíveis tensões orçamentais derivadas do segundo prazo, garantindo uma atenção equitativa e eficaz a todas as solicitudes recebidas.

De acordo com o exposto, com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único. Incremento de financiamento

1. Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 6 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases e convocam-se ajudas económicas para o estudantado que realiza formação em empresa estabelecida para os ensinos incluídos no sistema educativo de formação profissional (código de procedimento ED202A).

O montante do supracitado incremento, que se realizará na aplicação orçamental 07.04.422M.480.0, é de 50.000,00 euros.

Uma vez efectuada esta ampliação da dotação orçamental, o crédito resultante destinado ao financiamento destas ajudas ascende a 1.125.510,00 euros.

2. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional