DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quinta-feira, 6 de novembro de 2025 Páx. 57500

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de outubro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma modificação de instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ortigueira (expediente IN407A 2022/179-1).

Expediente: IN407A 2022/179-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Modificado II-Regulamentação LMT BALE806 (apoio B6W2E1F6//17-CT S. Adrián 15CU52).

Câmara municipal: Ortigueira.

Factos:

1. O dia 14.5.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o fim de modificar uma das duas saídas previstas no centro de transformação CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1) por reformar (IN407A 2022/178-1, DOG do 4.7.2023), projecta-se substituir a saída em direcção CT Feás (15CU53, IN407A 2016/2622-1) projectada inicialmente, mediante um passo aéreo-soterrado pela fachada da envolvente do centro de transformação, por uma em que a linha sairia directamente soterrada até o passo aéreo-soterrado que se vai realizar num novo apoio projectado ao lado do centro de transformação evitando deste modo situações anti-regulamentares por altura. A finalidade do projecto autorizado consiste no soterramento de um trecho de linha e a reforma do centro de transformação CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1) de envolvente de obra civil, aumentando a sua potência de 100 kVA a 250 kVA.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Modificado II-Regulamentação LMT BALE806 (apoio B6W2E1F6//17-CT S. Adrián 15CU52), assinado o dia 10.3.2025 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, nº colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo).

2. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Ortigueira, Deputação Provincial da Corunha, Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

3. O dia 29.9.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Filgueiras, câmara municipal de Ortigueira, e as suas características técnicas são as seguintes:

As instalações projectadas em modificado II são as seguintes:

– LMTS a 20 kV, de 23 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al, com origem no CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1) e remate no PÁ/S projectado em apoio projectado (5) tipo C-3000/10 na parte traseira ao lado do CT.

– Substituição trecho LMTA a 20 kV, de 12 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio projectado (5), tipo C-3000/10 com autoválvulas e frequentado, na parte traseira ao lado do CT por intercalar na LMT BALE806 e remate no apoio nº B776WQKJ//27 existente.

O resto de instalações projectadas neste expediente ficam do seguinte modo:

– LMTS a 20 kV, de 386 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3x(1x240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio projectado que se vai intercalar entre os apoios AP 22 e 23 existentes da LMT BALE806 (expediente 5.365), procedente da subestação Mera, e remate no CT S. Adrian (15CU52, IN407A 2016/771-1) por reformar. Canalização projectada com 2T/6T aloxados em gabia de dimensões 0,4x0,80/1,00/1,40.

– Novo motorista em trecho LMTA a 20 kV, de 165 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº B6W2E1F6//17 existente para substituir por tipo C-2000/18 na LMT BALE806 (expediente 5.365) e remate no apoio nº B6XT0UQD//18 existente para substituir por tipo C-1000/14. Retensado dos vãos adjacentes. Novo apoio tipo C-12/4500 situado entre o apoio nº B73XO4RE//22 existente e oº n B75641NS//23 por retirar. Substituição do apoio nº B7330XL1//21 existente por tipo C-14/1000.

– Desmantelamento trecho LMTA 20 kV, motorista LA-110 Al, com origem novo apoio projectado e remate no apoio nº B76G95SS//25 por desmontar. Retirada do apoio nº B762R6UM//24 existente.

– Repotenciación do CT S. Adrián (15CU52, IN407A 2016/771-1), situado entre a derivada ao CT Puente Mera (15CU50, IN407A 2016/770-1) e o CT Feás (15CU53, IN407A 2016/2622-1) com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P, mudando a máquina por uma de 250 kVA. Reforma da envolvente de obra civil:

• Substituição de porta de acesso ao local por uma nova, alargando dimensões desta, o que implica demolição e instalação de lintel para porta de acesso.

• Pintado do interior e exterior do local.

• Realização do foxo de recolhida de azeite para o transformador, com grade e seixos apagalumes, e a colocação dos UPN que suportarão o trafo.

• Deflector de ar para favorecer a ventilação do transformador.

• Todos os elementos metálicos novos por instalar se conectarão à nova rede de terras interior do CT, interconexión com o anel de posta a terra do centro actual do local.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da modificação da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto que se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 13 de outubro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha